A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) possui tr...
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LEI 8429/92 (LIA)
LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
(CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR : NÃO É "PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO")
GABA D
ENRIQUECIMENTO PREJUÍZO AO ATENTADO CONTRA OS CONCESSÃO OUAPLICAÇÃO
ILÍCITO ERÁRIO PRINCÍPIOS INDEVIDA DE BENEFÍCIO
( DOLO) (DOLO OU CULPA) ( DOLO) FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
(DOLO)
SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS 8 - 10 ANOS 5 - 8 ANOS 3 - 5 ANOS 5 - 8 ANOS
PERDA DO CARGO/FUNÇAO SIM SIM SIM SIM
RESSARCIMENTO INTEGRAL
DO DANO SIM,SE HOUVER SIM SIM,SE HOUVER -------------
PERDA DOS BENS OU
VALORES ILIC, ACRESCIDOS SIM SIM,SE HOUVER ----------- -------------
MULTA ATÉ 3X O VALOR ATÉ 2X O VALOR ATÉ 100X O VALOR ATÉ 3 VEZES O V.
ACRESCIMO PATR. DO DANO DA REMUNERAÇÃO BENEFÍCIO FINAN
TRIBUTÁRIO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 10 ANOS 5 ANOS 3 ANOS -------------
OU RECEBER BENEFÍCIOS
DO PODER PÚBLICO
GABA D
a) Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas nesta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. (Prejuízo ao erário - Art. 10. IV)
b) Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Prejuízo ao erário - Art. 10. XIX)
c) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (Enriquecimento Ilícito - Art. 9. IX)
d) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (Atenta contra os Princípios da Administração Pública - Art. 11. VI)
Gabarito: D
Sobre a letra B:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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