A respeito dos três Poderes, das funções essenciais à justiç...
A respeito dos três Poderes, das funções essenciais à justiça e da comunicação social, julgue o item que se segue.
Se o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região declarar a
inconstitucionalidade de lei federal, caberá recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
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“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal."
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CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
- contrariar dispositivo desta Constituição;
- declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
- julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Gabarito: CERTO
e o trf pode decretar inconstitucionalidade?
A respeito dos três Poderes, das funções essenciais à justiça e da comunicação social, julgue o item que se segue.
Se o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região declarar a inconstitucionalidade de lei federal, caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
R = CERTO.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
- contrariar dispositivo desta Constituição;
- declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- julgar válida lei ou ATO de GOVERNO LOCAL contestado em face da CF/88.
- julgar válida lei LOCAL contestada em face de lei FEDERAL.
STF -> Guarda a Constituição! Recurso extraordinário/Recurso Ordinário.
STJ -> Guarda a Legislação Federal! Recurso especial
✅ Certo.
Recurso EXTRAORDINÁRIO:
- Competência do STF.
- Matéria constitucional.
- Tem repercussão geral.
Recurso ESPECIAL:
- Competência do STJ.
- Matéria: lei federal.
- NÃO tem repercussão geral.
Fonte: Prof: João Trindade.
CONTINUE SEGUINDO!! ✍
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