Ana, Carlos, e Beatriz são devedores solidários de uma dívid...

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Q2605566 Direito Civil
Ana, Carlos, e Beatriz são devedores solidários de uma dívida de R$ 90.000,00 perante José. Ana paga integralmente a dívida, quitando a obrigação perante José. Com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à solidariedade passiva nas obrigações, conforme previsto no Código Civil brasileiro. Neste caso, estamos lidando com uma situação em que múltiplos devedores são responsáveis por uma única dívida perante um credor.

Legislação Aplicável: O artigo 283 do Código Civil define que, na solidariedade passiva, qualquer dos devedores responde pela dívida toda, mas aquele que paga tem o direito de cobrar dos outros a parte que lhes cabe.

Explicação do Tema: Quando há mais de um devedor solidário, cada um é responsável pela totalidade da dívida em relação ao credor. Contudo, o devedor que paga integralmente tem o direito de buscar regresso contra os outros devedores, exigindo deles o reembolso proporcional à sua cota-parte na dívida.

Exemplo Prático: Imagine que três amigos dividem uma conta de restaurante no valor de R$ 300,00. Um deles paga tudo, mas depois pede aos outros dois que reembolsem suas partes. Cada um deve pagar R$ 100,00 ao amigo que quitou a conta.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, ao pagar a dívida de R$ 90.000,00, Ana tem o direito de exigir de Carlos e Beatriz o reembolso proporcional. Como são três devedores solidários, cada um é responsável por R$ 30.000,00 (R$ 90.000,00 dividido por 3). Assim, Ana pode cobrar de Carlos e Beatriz R$ 30.000,00 de cada um.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. Esta alternativa sugere que Ana poderia cobrar R$ 45.000,00 de cada um, o que totalizaria R$ 90.000,00, excedendo a dívida total. Isso não é correto, pois cada devedor solidário deve apenas sua parte proporcional.

C - Incorreta. José, o credor, não pode exigir devolução de Carlos e Beatriz, pois a dívida já foi quitada por Ana. O direito de cobrar recai sobre Ana, não sobre José.

D - Incorreta. Embora a dívida perante José esteja quitada, Carlos e Beatriz não estão "desobrigados" do pagamento. Eles ainda têm a obrigação de reembolsar Ana pela parte que lhes cabe.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre solidariedade passiva, sempre divida o valor total pelo número de devedores para encontrar a parte proporcional de cada um. Lembre-se de que o devedor que paga integralmente tem direito de regresso contra os demais.

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Gabarito: B

CC/02: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

ADENDO

Solidariedade Passiva

A) Pagamento: o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Pode propor ação apenas contra um,  sem impor renúncia a solidariedade.

  • Pagamentos e remissões parciais somente favorecerão os outros devedores até o montante quitado ou perdoado, o resto permanece solidário

B) Inadimplemento

i-  Algum insolvente: dentre devedores ⇒  todos arcarão com sua quota na proporção que tiverem na dívida, inclusive os exonerados e os remitidos  =  rateio. (uma vez que um ajuste entre devedor e credor não poderia agravar a situação dos devedores entre si.) 

ii- Juros de mora: todos devedores solidários,  ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um

  • Após pagamento, o culpado responde pela aos demais pelo acrescido. (regresso). 

C) Herdeiros: de um devedor ⇒  em conjunto, serão tidos como um devedor solidário; individualmente considerados, contudo, somente responderão por suas quotas partes. (CF/88 - até limite da herança !)

D) Inoponibilidade de exceções pessoais: pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos;   não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. (bem lógico)

E) Renúncia de solidariedade: pode o credor, a qualquer tempo,  exonerar algum (s).

  •  # Remitir exoneração rompe somente solidariedade, mas não o débito, que se torna débito fracionário. (demais devedores continuam solidários).

ADENDO

Como o colega Lucas Nogueira mencionou, e não custa frisar novamente, porque vai MUITO em provas..

 O credor pode renunciar à solidariedade a qualquer momento para um ou mais devedores, sem anular a dívida.

Quando o credor exonera (ou remite) um devedor da solidariedade, ele basicamente está dizendo.. "Você não precisa mais pagar pelo total, mas a sua parte continua valendo". Isso transforma a dívida daquele devedor em uma dívida fracionada. Os outros devedores continuam responsáveis de forma solidária pelo restante da dívida.

Exemplo..

Ana, Carlos e Beatriz devem R$ 90.000,00 solidariamente. O credor, José, decide que Beatriz não precisa mais ser solidária. Agora, Beatriz só responde pela parte dela (R$ 30.000,00). Se Ana ou Carlos forem cobrados, eles ainda podem ser cobrados pelo valor total (R$ 60.000,00, porque Beatriz já tem sua parte fixa).

Ou seja..

Quando o credor exonera um devedor da solidariedade, ele está dizendo.. "Você paga só a sua parte". A dívida desse devedor vira fracionada, e os outros continuam solidários pelo restante.

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