Ana, Carlos, e Beatriz são devedores solidários de uma dívid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2605566 Direito Civil
Ana, Carlos, e Beatriz são devedores solidários de uma dívida de R$ 90.000,00 perante José. Ana paga integralmente a dívida, quitando a obrigação perante José. Com base no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B

CC/02: Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

ADENDO

Solidariedade Passiva

A) Pagamento: o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Pode propor ação apenas contra um,  sem impor renúncia a solidariedade.

  • Pagamentos e remissões parciais somente favorecerão os outros devedores até o montante quitado ou perdoado, o resto permanece solidário

B) Inadimplemento

i-  Algum insolvente: dentre devedores ⇒  todos arcarão com sua quota na proporção que tiverem na dívida, inclusive os exonerados e os remitidos  =  rateio. (uma vez que um ajuste entre devedor e credor não poderia agravar a situação dos devedores entre si.) 

ii- Juros de mora: todos devedores solidários,  ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um

  • Após pagamento, o culpado responde pela aos demais pelo acrescido. (regresso). 

C) Herdeiros: de um devedor ⇒  em conjunto, serão tidos como um devedor solidário; individualmente considerados, contudo, somente responderão por suas quotas partes. (CF/88 - até limite da herança !)

D) Inoponibilidade de exceções pessoais: pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos;   não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. (bem lógico)

E) Renúncia de solidariedade: pode o credor, a qualquer tempo,  exonerar algum (s).

  •  # Remitir exoneração rompe somente solidariedade, mas não o débito, que se torna débito fracionário. (demais devedores continuam solidários).

ADENDO

Como o colega Lucas Nogueira mencionou, e não custa frisar novamente, porque vai MUITO em provas..

 O credor pode renunciar à solidariedade a qualquer momento para um ou mais devedores, sem anular a dívida.

Quando o credor exonera (ou remite) um devedor da solidariedade, ele basicamente está dizendo.. "Você não precisa mais pagar pelo total, mas a sua parte continua valendo". Isso transforma a dívida daquele devedor em uma dívida fracionada. Os outros devedores continuam responsáveis de forma solidária pelo restante da dívida.

Exemplo..

Ana, Carlos e Beatriz devem R$ 90.000,00 solidariamente. O credor, José, decide que Beatriz não precisa mais ser solidária. Agora, Beatriz só responde pela parte dela (R$ 30.000,00). Se Ana ou Carlos forem cobrados, eles ainda podem ser cobrados pelo valor total (R$ 60.000,00, porque Beatriz já tem sua parte fixa).

Ou seja..

Quando o credor exonera um devedor da solidariedade, ele está dizendo.. "Você paga só a sua parte". A dívida desse devedor vira fracionada, e os outros continuam solidários pelo restante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo