Em um caso de assédio moral coletivo em uma empresa localiza...
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a - Certa (A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a capital paulista, é a responsável por atuar em casos de sua área territorial, incluindo ações civis públicas).
b - Errada (A Procuradoria-Geral do Trabalho atua em casos mais gerais, não específicos de uma região.)
c - Errada (Campinas é outra área do MPT, não abrange São Paulo capital.)
d - Errada (CONALIS lida com questões sindicais, não com ações civis públicas de assédio moral.)
OJ 130/TST II –AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA -
A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
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