Aline é uma empregada de uma empresa de grande porte e foi e...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a estabilidade sindical, um tema importante no Direito do Trabalho. Essa estabilidade é uma garantia provisória de emprego que protege representantes sindicais contra a dispensa arbitrária.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 543, §3º, o empregado eleito como representante sindical tem direito à estabilidade desde o momento da candidatura até um ano após o término do mandato. Isso significa que a dispensa sem justa causa durante este período é considerada inválida.
Vamos agora detalhar a alternativa correta e as incorretas:
A - Aline tem direito à estabilidade provisória desde o momento da candidatura até um ano após o final do mandato, sendo sua dispensa sem justa causa inválida.
Esta é a alternativa correta. A proteção começa na candidatura e se estende por um ano após o término do mandato, garantindo que Aline não possa ser dispensada sem justa causa nesse período.
B - Aline tem direito à estabilidade provisória apenas durante o mandato, sendo válida a sua dispensa sem justa causa após o término do mandato.
Esta alternativa está incorreta porque a estabilidade não se aplica apenas durante o mandato, mas também se estende por um ano após o seu término, conforme mencionado anteriormente.
C - Aline não tem direito à estabilidade provisória, pois essa garantia se aplica apenas a dirigentes sindicais.
Esta alternativa está errada. A estabilidade sindical também se aplica aos representantes sindicais eleitos, como Aline, e não apenas aos dirigentes sindicais.
D - Aline tem direito à estabilidade provisória desde a candidatura até dois anos após o final do mandato, sendo sua dispensa sem justa causa inválida.
Esta alternativa é incorreta porque o período correto de estabilidade após o mandato é de um ano, não dois.
Para evitar pegadinhas, sempre considere o período de estabilidade sindical: candidatura até um ano após o mandato. Esse é um ponto central em muitas questões de concurso.
Exemplo prático: Imagine que João foi eleito representante sindical em março de 2023 com mandato de dois anos. Sua estabilidade começaria em março de 2023 e iria até março de 2026 (um ano após o fim do mandato em março de 2025). Durante todo esse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa.
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Comentários
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CLT Art. 543 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
a letra C leva ao erro, ao achar que representante não é dirigente sindical. sacanagem
Essa questão, a meu ver, não tem resposta correta. É desde o registro da candidatura e não desde a candidatura. A não ser que com a candidatura se compreenda simultaneamente o registro, o que não me parece ser o caso.
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