Sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Vamos entender o porquê disso e explorar as alternativas para esclarecer o tema.
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é previsto na NR-18, que estabelece diretrizes de gestão de segurança e saúde no trabalho para o setor da construção civil.
Alternativa A - A afirmação está incorreta. De acordo com a NR-18, o PCMAT é obrigatório em obras com 20 ou mais trabalhadores, e não a partir de 25 trabalhadores. Portanto, esta é a exceção correta.
Alternativa B - Correta. O PCMAT deve, sim, contemplar as exigências da NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Ambos os programas devem estar integrados para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Alternativa C - Correta. O PCMAT precisa ser elaborado e executado por um profissional legalmente habilitado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho ou outro profissional com qualificação reconhecida para esta função.
Alternativa D - Correta. O projeto de execução das proteções coletivas, como guarda-corpos e plataformas de proteção, é parte integrante do PCMAT. Este projeto assegura que as medidas de segurança sejam devidamente planejadas e implementadas.
Alternativa E - Correta. O programa educativo do PCMAT deve incluir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, abordando inclusive a carga horária necessária para a capacitação dos trabalhadores.
Compreender o PCMAT é essencial para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores na indústria da construção.
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18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
Letra C tbm está errada. Não é somente prof. leg. hab. que pode executar.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela ).
Altera a .
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º. Alterar a redação dos subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4, alíneas "d" e "e", da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que passam a vigorar com a seguinte redação:
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
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