Segundo a NR 13, o ―Relatório de Inspeção‖ para caldeiras e ...

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Q1024198 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR 13, o ―Relatório de Inspeção‖ para caldeiras e vasos de pressão deve conter no mínimo as informações de:
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A alternativa correta é a D - Descrição dos exames e testes executados.

A Norma Regulamentadora 13 (NR 13) trata da segurança na operação de caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo requisitos mínimos para a fabricação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos. O Relatório de Inspeção é um documento essencial, pois garante que as caldeiras e vasos de pressão estão operando de forma segura e em conformidade com as normas vigentes. Uma das informações críticas que esse relatório deve conter é a descrição dos exames e testes realizados, pois eles comprovam a integridade e a segurança do equipamento.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Identificação dos trabalhadores na atividade de caldeireiro: Esta alternativa não está correta, pois o relatório de inspeção foca na análise técnica e segurança dos equipamentos em si, e não na identificação dos trabalhadores.

B - O tipo de fluido, o diâmetro e a dimensão do vaso de pressão: Embora essas informações sejam relevantes durante a avaliação técnica de um vaso de pressão, elas não são especificamente requisitadas como parte do relatório de inspeção. O foco está nos testes e exames realizados.

C - A data limite de utilização da caldeira: Essa alternativa está incorreta, pois o relatório de inspeção não determina a data limite de utilização. No entanto, pode incluir informações sobre a próxima inspeção obrigatória.

E - O nome legível e a assinatura do trabalhador que opera a caldeira: Enquanto a operação das caldeiras deva ser conduzida por operadores qualificados, essa informação não é um requisito no relatório de inspeção.

Entender o que a NR 13 exige em termos de documentação é crucial para garantir a segurança e conformidade no ambiente de trabalho, especialmente em atividades onde há risco potencial elevado, como no caso de caldeiras e vasos de pressão.

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O relatório de inspeção, mencionado no item 13.4.1.6, alínea "e", deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:

a)dados constantes na placa de identificação da caldeira;

b)categoria da caldeira;

c)tipo da caldeira;

d)tipo de inspeção executada;

e)data de início e término da inspeção;

f)descrição das inspeções, exames e testes executados;

g)registros fotográficos do exame interno da caldeira;

h)resultado das inspeções e providências;

i)relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;

j)recomendações e providências necessárias;

k)parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;

l)data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;

m)nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

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