Mateus, de 15 anos, deseja começar a trabalhar em uma empres...
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Tema da Questão:
O tema central da questão é a proteção ao trabalho do menor segundo a legislação brasileira, especialmente no que se refere às condições de contratação de um adolescente de 15 anos.
Legislação Aplicável:
Para responder a esta questão, é essencial conhecer o que estabelece a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, determina que é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT, no artigo 428, detalha o contrato de aprendizagem, que é permitido para menores a partir de 14 anos, desde que a atividade não seja perigosa ou insalubre.
Explicação do Tema Central:
Mateus, com 15 anos, pode trabalhar como aprendiz. O contrato de aprendizagem é uma forma especial de trabalho, que visa proporcionar ao jovem formação técnico-profissional metódica. A legislação impõe restrições para salvaguardar a saúde e o desenvolvimento do menor, proibindo trabalho noturno e em condições perigosas ou insalubres.
Exemplo Prático: Um adolescente de 15 anos pode ser aprendiz em uma loja de roupas, onde aprenderá sobre atendimento ao cliente e organização de estoque, desde que a loja não apresente riscos à sua saúde.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é correta porque permite que Mateus seja contratado como aprendiz, considerando as restrições legais sobre não realizar atividades insalubres ou perigosas. Isso está em conformidade com a proteção ao menor prevista na legislação brasileira.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A contratação de menores não é permitida para qualquer tipo de trabalho, mesmo com autorização dos pais. A legislação é clara sobre as limitações impostas.
Alternativa C: Incorreta. O trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme a CLT, artigo 404. Logo, mesmo que a função seja compatível com a idade, o trabalho noturno não é permitido.
Alternativa D: Incorreta. A jornada de trabalho para menores não pode ultrapassar 6 horas diárias, conforme a CLT, artigo 432. Portanto, a afirmação de que a jornada poderia ser de até 8 horas é equivocada.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras que indicam restrições ou permissões na legislação. Termos como "qualquer tipo de trabalho" ou "desde que" podem indicar generalizações ou exceções que não estão de acordo com a lei.
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CLT Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
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