Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404398 Arquitetura
Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), definido em resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os projetos de adequação ergonômica, dentro das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, serão representados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) como
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB B

 

RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013

Art 2º - VI - DO CONFORTO AMBIENTAL:

a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;

b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação

 c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano

 

 

RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Art 2. Parágrafo único

X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ERGONÔMICAS, para a concepção, organização e construção dos espaços;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo