Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de...
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GAB B
RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013
Art 2º - VI - DO CONFORTO AMBIENTAL:
a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação
c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano
RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Art 2. Parágrafo único
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ERGONÔMICAS, para a concepção, organização e construção dos espaços;
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