Relativamente à pessoa do juiz que presidir a tramitação e j...
b - Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
c- Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
CORRETA LETRA A.
A)Incumbe ao juiz prover à regularidade do processo, mantendo a ordem no curso dos respectivos atos, e, se necessário, poderá requisitar a força pública; de outro lado, não poderá ser declarada suspeição e nem ser reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
B) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o
C) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o
D)O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes;
correta -A
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 256. A suspeiçãoNÃO PODERÁ ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Eu já tinha resolvido essa questão, mas dessa vez caí, por distração.
Respondi D, que está errada,
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, dissolvido o casamento sem descendentes, poderá funcionar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo
Essas pessoas independem do casamento para criarem o impedimento ou suspeição, é pena perpétua.
LETRA A - CORRETA
Art. 251 c/c art. 256, ambos do CPP.
LETRA B - INCORRETA
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. (Art. 252, inciso I, do CPP).
LETRA C - INCORRETA
Nos juízos coletivos,não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consaguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau inclusive. (Art. 253, do CPP).
LETRA D - INCORRETA
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO poderá funcionar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. (art. 255, do CPP).
Galera, mas, dissolvido o casamento.... e mas, ainda que dissolvido o casamento...
Não quer dizer a mesma coisa?
GABARITO- A
Código Processual Penal
–
CPCArtigo 251 à 256
–
“Do Juiz”
Art. 251
–
Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dosrespectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública
Art. 256
–
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la
Gabarito: Letra A
CPP
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Essa questão é facilmente resolvida só com o conhecimento de que não há QUARTO GRAU entre as hipóteses de impedimento e suspeição.
GABARITO A
CORRETA - Incumbe ao juiz prover à regularidade do processo, mantendo a ordem no curso dos respectivos atos, e, se necessário, poderá requisitar a força pública; de outro lado, não poderá ser declarada suspeição e nem ser reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
ERRADA - 3º grau - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
ERRADA - 3º grau - Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
ERRADA - NÃO poderá funcionar como juiz - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, dissolvido o casamento sem descendentes, poderá funcionar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
A) Art. 251. ao juiz incumbirá:
1. Prover à regularidade do processo; e
2. Manter a ordem no curso dos respectivos atos,
Podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 256. A suspeição NÃO PODERÁ ser declarada NEM RECONHECIDA, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
B) Terceiro grau.
C) Terceiro grau.
D) Não poderá funcionar como como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
GABARITO -> [A]
A-(GABARITO) O juiz possui dois poderes: policial e jurisdicional. O primeiro poder está relacionado com a ordem e a disciplina, não exatamente como a força policial. Já o segundo, como o nome já diz,são para tarefas relacionadas com jurisdição como, por exemplo,instrução, decisões interlocutórias, prolação da sentença, execução das decisões tomadas, etc
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Existe uma exceção do caso da suspeição, estabelecido no art. 256, em que as partes não podem declarar suspeição do juiz, se fizer algo que provoque isso, como, por exemplo, um juiz bastante rígido irá julgar seu caso, e você sabe que o juiz seguinte não é tão rígido assim, então você provoca algo de propósito para que o juiz rígido tenha algumas das hipóteses do art. 254.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
faltou um NÃO na alternativa "D". Vamos decoraaaaarrrrr...
Família da mulher vai ficar pra sempre fod*@# sua vida. Grave isso.
Letra A
Famosa animosidade entre a parte e o juiz.
Pelo que percebi, a banca é composta por examinadores parecidos com o da VUNESP, pois adoram trocar pequenas palavras na Letra da Lei para enganar os candidatos, vamos ter atenção.
FOCO
Relativamente à pessoa do juiz que presidir a tramitação e julgamento do processo criminal, pode-se afirmar que: Incumbe ao juiz prover à regularidade do processo, mantendo a ordem no curso dos respectivos atos, e, se necessário, poderá requisitar a força pública; de outro lado, não poderá ser declarada suspeição e nem ser reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.