Sobre a RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de medic...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) INCORRETA
Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico.
§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.
B) INCORRETA
Art. 21. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.
C) INCORRETA
Concentração é a razão entre a quantidade ou a massa de uma substância e o volume total do meio em que esse composto se encontra.
Desvio de qualidade = afastamento dos parâmetros de qualidade definidos e aprovados no registro do medicamento.
D) CORRETA
E) INCORRETA
Art. 18. Será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis desde que atendidos os requisitos definidos na Resolução RDC nº. 60/2009 ou na que vier a substituí-la.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo