No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica...
A garantia contratual é uma faculdade do fornecedor de serviços ou produtos, de forma que será concedida por sua liberalidade.
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a garantia contratual no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A questão aborda se a garantia contratual é uma obrigação do fornecedor ou se é concedida por liberalidade.
A legislação aplicável é o artigo 50 do CDC, que trata da garantia contratual. De acordo com o CDC, a garantia contratual é uma faculdade do fornecedor. Isso significa que o fornecedor pode oferecê-la voluntariamente, além da garantia legal obrigatória de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
Exemplo prático: Imagine que você compre um celular. Por lei, você já tem uma garantia legal. No entanto, se o fabricante oferecer uma garantia estendida de um ano, essa garantia adicional é uma liberalidade dele, uma escolha de oferecer mais do que a lei exige.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete precisamente o que o CDC determina sobre a natureza da garantia contratual. Ela é oferecida segundo a liberalidade do fornecedor, além da garantia legal já prevista.
Alternativas incorretas: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não existem alternativas adicionais para serem analisadas. Neste caso, é fundamental focar na interpretação correta do conceito de garantia contratual.
Dica para evitar pegadinhas: Esteja sempre atento às palavras que indicam obrigação ou faculdade. No direito, a distinção entre o que é obrigatório e o que é facultativo é crucial para interpretar corretamente as questões.
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Comentários
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Na internet todo mundo afirma isso mas não encontrei nada expresso no CDC, alguém sabe qual o artigo?
CDC:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
GABARITO: certo.
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Outra questão que ajuda a responder, também do Cespe:
Q276691 - Ao contrário da garantia legal, que é sempre obrigatória, a garantia contratual é mera faculdade que pode ser concedida por liberalidade do fornecedor, constituindo um anexo voluntário e podendo, por isso, ser concedida mesmo após a celebração do contrato; o CDC, entretanto, não permite que tal garantia seja dada verbalmente, sendo o termo escrito a substância do ato (correta).
Correto.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
seja forte e corajosa.
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