A Constituição Federal, no art. 198, ao dispor sobre as açõe...

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Q2039858 Direito Constitucional
A Constituição Federal, no art. 198, ao dispor sobre as ações e serviços de saúde, estabelece que elas integram: 
Alternativas

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A questão demanda conhecimento acerca da Saúde na Constituição Brasileira.

A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. 
 

Importante destacar que o art. 198 da CRFB menciona que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes(...).
Passemos às alternativas.
A-ERRADA, pois o o art. 198 da CRFB menciona que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
B-ERRADA, pois o o art. 198 da CRFB menciona que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
C-CORRETA, pois o o art. 198 da CRFB menciona que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
D-ERRADA, pois o o art. 198 da CRFB menciona que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.

Gabarito da questão: letra C.

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GABARITO: LETRA C

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 

FONTE: CF 1988.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Gabarito: C

CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

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