A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem com...

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Q1024210 Segurança e Saúde no Trabalho
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Baseado na NR-05 qual desses itens abaixo não são atribuições da CIPA.
Alternativas

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A alternativa correta é a D, que não é uma atribuição da CIPA. Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.

A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - tem um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme estabelecido pela NR-05. Ela é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem diversas atribuições relacionadas à segurança no trabalho.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Requerer a paralisação de máquinas ou setores em risco é uma atribuição da CIPA. Isso faz parte de sua função de prevenção e proteção dos trabalhadores contra riscos graves e iminentes à segurança e saúde.

Alternativa B: Identificar riscos e elaborar o mapa de riscos é, definitivamente, uma atribuição da CIPA. Este é um instrumento essencial para a identificação e comunicação dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

Alternativa C: Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras e cláusulas de acordos e convenções está, de fato, entre as responsabilidades da CIPA. Isso ajuda a garantir que todos na empresa estejam cientes das práticas seguras.

Alternativa E: Elaborar um plano de trabalho para ações preventivas é uma das principais tarefas da CIPA, visando sempre a segurança e saúde dos trabalhadores.

Alternativa D: Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar andamentos dos trabalhos da empresa não é uma atribuição direta da CIPA, o que a torna a alternativa correta. Isso pode ser uma atividade complementar ou de interesse geral, mas não é uma de suas funções centrais predefinidas.

A questão requer conhecimento detalhado sobre as funções e responsabilidades da CIPA, conforme a NR-05, para distinguir entre o que é e o que não é atribuição da comissão.

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Gabarito D.

As demais alternativas encontram-se na NR 5 - ATRIBUIÇÕES DA CIPA.

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023) 

GAB D

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

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