Sobre os modos de aquisição da propriedade imóvel, é INCORRE...
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Vamos analisar a questão sobre os modos de aquisição da propriedade imóvel, com foco no que é incorreto afirmar. O tema central é Direito das Coisas, especificamente a aquisição de propriedade imóvel, que é abordada pelo Código Civil Brasileiro.
Começando pela alternativa B, que é a resposta correta para a questão, já que afirma algo incorreto: "No usucapião extraordinário, o adquirente é obrigado a provar que sua posse é de boa-fé". Isso está errado porque o usucapião extraordinário não exige prova de boa-fé. Segundo o art. 1.238 do Código Civil, basta que o possuidor tenha a posse contínua e incontestada por 15 anos sem interrupção ou oposição, independentemente de boa-fé ou justo título.
Exemplo Prático: Imagine que João ocupa um terreno abandonado por 18 anos sem oposição do proprietário. Mesmo não tendo boa-fé (pois sabia que o terreno não era dele), ele pode adquirir a propriedade por usucapião extraordinário devido ao tempo e à posse ininterrupta.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas:
A - As acessões naturais processam-se de imóvel para imóvel. Isso está correto. Acessão natural ocorre quando há formação de ilhas, aluvião ou avulsão, que são fenômenos naturais que aumentam um imóvel por deslocamento de terras, conforme artigos do Código Civil, como o art. 1.248.
C - As acessões artificiais processam-se de móvel para imóvel. Esta alternativa também é correta. Acessões artificiais referem-se a construções, plantações ou benfeitorias feitas no imóvel, transformando materiais móveis em parte do imóvel, como descrito no art. 1.253 do Código Civil.
D - A promessa irrevogável de venda é direito real de aquisição. Correto. A promessa de compra e venda registrada confere ao promissário comprador o direito real de aquisição, como previsto no art. 1.417 do Código Civil.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento aos requisitos específicos de cada modalidade de aquisição de propriedade, especialmente em temas como usucapião, onde a posse e suas características são cruciais.
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Gabarito: letra "B"
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Complementando sobre a letra D:
art. 1.417: Mediante promessa de compra e venda em que não se pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
art. 1.418: O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
A "D" está errada. Sem registrado, ainda não haverá direito real.
Não está apenas incompleta, está errada mesmo.
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