Conforme a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.A inscr...
Conforme a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
A inscrição provisória do nutricionista perante o
Conselho será de 24 meses, sendo vedada a sua
prorrogação.
Conforme a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
A inscrição provisória do nutricionista perante o
Conselho será de 24 meses, sendo vedada a sua
prorrogação.