Daniel, recém-nascido no exterior e filho de pais diplomatas...
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Gabarito comentado
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Daniel poderá seguir a carreira diplomática, pois é brasileiro nato, nos moldes do art. 12, I, "b", da CF/88: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Além disso, há também a chamada cacionalidade secundária (derivada):
No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
É verdade, PAULA RIBEIRO FERNANDES FERREIRA DA ROCHA. Temos que partir da premissa que os pais do Daniel estão no exterior a serviço da República Federativa do Brasil e não, por exemplo, a passeio. No entanto, mesmo com essa dúvida, ficou fácil responder tal questão porque as demais alternativas são absurdas.
Caso eles não estivessem a serviço do Brasil, Daniel deveria ser registrado logo após o seu nascimento, e não quando atingisse a maioridade, ou, caso viesse a residir na República Federativa do Brasil, Daniel poderia então optar, apos atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
Nacionalidade primária pode ser estabelecida pelo “ius soli”, que é aquele determinado pelo local de nascimento, ou pelo “ius sanguinis”, quando a aquisição se dá pela descendência, ou seja, pelo sangue.
- Venha morar no Brasil (não há limite de tempo, bastando que se concretize a vontade de estabelecer residência) e ainda;
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