Segundo a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que disp...
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Ano: 2023
Banca:
UniRV - GO
Órgão:
Prefeitura de Rio Verde - GO
Prova:
UniRV - GO - 2023 - Prefeitura de Rio Verde - GO - : Especialista em Serviços de Inspeção Municipal |
Q2168724
Legislação Federal
Segundo a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos
produtos de origem animal, é correto afirmar que:
I. Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
II. Art. 2.º - São sujeitos a fiscalização prévia nesta lei: a) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; b) os pescados e seus derivados; c) o leite e seus derivados; d) o ovo seus derivados; e) o mel, exceto cera de abelha e seus derivados.
III. Art. 3.º - A fiscalização de que trata esta lei far-se-á: a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma para o consumo; b) nos entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e nas fábricas que os industrializam; c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desvantagem do leite ou recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; e) nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou acondicionam produtos de origem animal; f) nas propriedades rurais; g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
Assinale a alternativa correta:
I. Art. 1.º - É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
II. Art. 2.º - São sujeitos a fiscalização prévia nesta lei: a) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; b) os pescados e seus derivados; c) o leite e seus derivados; d) o ovo seus derivados; e) o mel, exceto cera de abelha e seus derivados.
III. Art. 3.º - A fiscalização de que trata esta lei far-se-á: a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma para o consumo; b) nos entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e nas fábricas que os industrializam; c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desvantagem do leite ou recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; e) nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou acondicionam produtos de origem animal; f) nas propriedades rurais; g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
Assinale a alternativa correta: