De acordo com o Artigo 47 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro...
De acordo com o Artigo 47 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para efeito de análise fiscal proceder-seá, periodicamente, à colheita de amostras dos produtos e materiais, nos estabelecimentos compreendidos nesta lei, devendo a autoridade fiscalizadora, como medida preventiva, em caso de suspeita de alteração ou fraude, interditar o estoque existente no local, até o prazo de: