Na apuração do imposto de renda pelo regime do Lucro Real, r...
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GAB: C
As vezes a depreciação fiscal é diferente da depreciação contábil, essa diferença representa uma adição ou exclusão temporária, que vão pro ativo ou passivo e na medida do encontro entre o valor fiscal e o valor contábil são baixadas.
(A) Resultado de equivalência patrimonial é indedutível, pois se for um resultado negativo não é um resultado próprio da investidora e sim da investida, logo precisa ser somado e essa diferença não gera um ativo fiscal diferido.
(D,E) São também indedutíveis as multas, brindes e provisões (exceto provisão para férias e 13º salário, que são provisões apenas no nome, estão mais alinhadas com o conceito de passivo).
(B) A perda oriunda de incentivos fiscais é também indedutível, é um beneficio que originalmente viria com um encargo para a empresa, por exemplo: reduzir a emissão de CO2 em 20% para fazer jus ao incentivo, no descumprimento do encargo a perda é permanente, e logo indedutível.
Fonte: cpc 07 e cpc 32.
A titulo de informação:
Resultado positivo de equivalência patrimonial não é tributável, é um resultado da investida e já é tributado nela não sendo necessário tributar o resultado com equivalência da investidora, o mesmo raciocínio vale para o dividendo, já é tributado antes de ser distribuído.
A diferença entre lucro contábil e lucro tributável gera o Ativo Fiscal Diferido e o Passivo Fiscal Diferido.
Passivo Fiscal Diferido = deduções tributáveis. (Lucro contábil maior que o lucro tributável)
Ativo Fiscal Diferido = diferenças temporárias dedutíveis, compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados, compensação futura de créditos fiscais não utilizados. (Lucro contábil menor que o lucro tributável)
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