Os atos administrativos que provêm da manifestação de vontad...
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Os decretos executivos ou decretos regulamentares são atos privativos dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos). Em geral, se destinam a dar fiel execução às leis. Por isso, constituem a expressão clássica do poder regulamentar, já que detalham a aplicação de uma lei.
Os atos normativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações
Os atos ordinatórios podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
Decretos = é uma espécie de ato administrativo normativo..
Gabarito letra E
decretos executivos ou decretos regulamentares são atos privativos dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos).
Atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos regimentos, deliberações, resoluções.
E
Circulares são atos administrativos para execução de comandos ou ordens internas da Administração.
Portarias são atos administrativos ordinatórios, editados por uma ou mais autoridades; são de caráter geral ou individual.
Resoluções são atos administrativos editados por órgãos colegiados, de caráter individual ou geral.
Ofícios são atos administrativos de competência comum a todas as autoridades ou agentes e servem para informar sobre temas diversos no âmbito interno da própria Administração.
Decretos são atos privativos dos chefes do Poder Executivo que dão curso à fiel execução da lei.
A alternativa E está correta, pois os decretos são atos administrativos que provêm da manifestação de vontade privativa dos chefes do Poder Executivo, resultantes de competência administrativa específica, e que dão curso à fiel execução das leis.
Vamos comentar sobre os demais tipos de atos administrativos :
- circulares: são atos administrativos ordinatórios que consistem em ordens escritas e uniformes destinadas a orientar os subordinados em relação ao serviço.
- portarias: são atos administrativos ordinatórios praticados por chefes de departamento, com vistas à realização de atos gerais ou especiais, tais como a designação de servidores para formarem uma comissão ou para executar determinada função comissionada.
- resoluções: consistem em atos administrativos normativos editados por altas altoridades dos Poderes da República (Ministros, Presidentes de órgãos Legislativos e de Tribunais etc.) para disciplinar temas de sua competência.
- ofícios: são atos administrativos ordinatórios editados para a comunicação entre agentes da administração pública ou entre estes e particulares.
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