De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resoluçã...
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
No exercício da inscrição da pessoa física ou do registro
da pessoa jurídica, a anuidade será fixada em valor
proporcional aos duodécimos correspondentes aos
meses restantes do exercício, contados, inclusive, a
partir do mês do deferimento da inscrição ou do registro.