A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita o...
Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
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receitas intraorçamentárias e, em contrapartida, as “despesas
intraorçamentárias”, que representam uma modalidade de aplicação
específica (modalidade 91: “Aplicação Direta Decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social”).
Com isso, os órgãos e entidades que participam de operações financeiras
recíprocas (aquisições de bens/serviços, pagamento de tributos etc.)
registram suas respectivas receitas e despesas, mas a União, ao agregar
as informações, não considerará tais movimentações de recursos para
fechar seus balanços.
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