Quanto ao equipamento de proteção individual, cabe ao empreg...

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Q738641 Segurança e Saúde no Trabalho
Quanto ao equipamento de proteção individual, cabe ao empregado:
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Gabarito B

Atente-se!

6.6.1 Cabe ao empregadoR quanto ao EPI:

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

Fonte: NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

Agora vamos analisar as alternativas:

A- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.

B- Correta.

É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.

C- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "e" do item 6.6.1 da NR-06.

E- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "f" do item 6.6.1 da NR-06.

GABARITO: LETRA B

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