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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516114 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Sobre o tema provas no Código Civil, deve-se analisar as alternativas e identificar aquela que está INCORRETA:

A) A afirmativa está correta, nos termos do caput do art. 213:

"Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado".


B) A assertiva está correta, de acordo com o § único do art. 213 (acima transcrito).

C) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 214: "Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação".

D) Conforme dispõe o art. 215:

"Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
§ 2º Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
§ 3º A escritura será redigida na língua nacional.
§ 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
§ 5º Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade".


Portanto, conforme caput, observa-se que a escritura faz prova PLENA e não relativa, logo, a assertiva está incorreta.

E) De acordo com o art. 217 a afirmativa está correta"Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas".

Gabarito do professor: alternativa "D".

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Comentários

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Gabarito D;

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
Bons estudos! ;)

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (LETRA A)

Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. (LETRA B)

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.(LETRA C)

Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas. (LETRA E)

LETRA D INCORRETA 

CC

Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Mesmo que faça prova plena, ela não é absoluta, comporta prova em contrário ( juris tantum).

Cuidado! Dizer que faz prova "plena" é diferente de dizer que faz prova "absoluta".

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