Segundo o que rege a Lei no 8.213/1991, segundo seu Artigo 2...
Segundo o que rege a Lei no 8.213/1991, segundo seu Artigo 23, considera-se como o dia do acidente do trabalho o(a):
Segundo o que rege a Lei no 8.213/1991, segundo seu Artigo 23, considera-se como o dia do acidente do trabalho o(a):