No que se refere aos procedimentos de execução orçamentária ...
No âmbito do Poder Executivo federal, o decreto de programação financeira pode ser modificado, desde que respeitados os limites consignados no orçamento anual.
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A alternativa correta é C - certo.
O tema central da questão é a **programação financeira** no âmbito do Poder Executivo federal, especificamente a possibilidade de modificação do decreto de programação financeira, respeitando os limites do orçamento anual.
No contexto da administração pública, a **programação financeira** é um instrumento crucial para garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira eficiente e dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento aprovado. Este processo envolve planejar e executar as despesas ao longo do exercício financeiro, atendendo às prioridades estabelecidas e às limitações de caixa.
**Justificativa para a alternativa correta (C - certo):**
A afirmação está correta porque, de fato, no âmbito federal, o decreto de programação financeira pode ser alterado. Isso é necessário para ajustar a execução financeira às necessidades reais ao longo do ano. Contudo, essas modificações devem sempre respeitar os limites estabelecidos no orçamento anual, que é aprovado pelo Congresso Nacional. Este respeito aos limites é fundamental para manter a responsabilidade fiscal e o controle das finanças públicas.
**Por que a alternativa (E - errado) está incorreta:**
A alternativa "errado" não se aplica porque a afirmação do item está correta. Não há erro em afirmar que o decreto pode ser modificado, desde que respeitando os limites do orçamento anual. Negar essa possibilidade seria um equívoco, pois ajustes são uma prática normal e necessária na administração pública, para acomodar as variações e necessidades ao longo do ano fiscal.
Ao resolver questões como essa, o aluno deve:
- Compreender o papel e a importância da programação financeira na administração pública.
- Interpretar corretamente o enunciado, identificando palavras-chave como "modificado" e "respeitados os limites".
- Reconhecer que a flexibilidade dentro de regras estabelecidas é uma característica do processo orçamentário.
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No âmbito do Poder Executivo federal no Brasil, o decreto de programação financeira estabelece o cronograma de execução orçamentária e financeira ao longo do exercício fiscal. Este decreto pode ser modificado, desde que sejam respeitados os limites consignados no orçamento anual aprovado pelo Congresso Nacional.
A programação financeira, definida pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), tem o objetivo de otimizar a utilização dos recursos públicos, garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. Porém, pode ser ajustada ao longo do ano mediante necessidades específicas, desde que não ultrapasse os limites autorizados pelo orçamento anual, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Portanto, é possível modificar o decreto de programação financeira dentro dos limites estabelecidos no orçamento anual, desde que haja justificativas adequadas e que não comprometam o equilíbrio fiscal previsto.
Fonte: ChatGPT
No âmbito do Poder Executivo federal no Brasil, o decreto de programação financeira estabelece o cronograma de execução orçamentária e financeira ao longo do exercício fiscal. Este decreto pode ser modificado, desde que sejam respeitados os limites consignados no orçamento anual aprovado pelo Congresso Nacional.
A programação financeira, definida pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), tem o objetivo de otimizar a utilização dos recursos públicos, garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. Porém, pode ser ajustada ao longo do ano mediante necessidades específicas, desde que não ultrapasse os limites autorizados pelo orçamento anual, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Portanto, é possível modificar o decreto de programação financeira dentro dos limites estabelecidos no orçamento anual, desde que haja justificativas adequadas e que não comprometam o equilíbrio fiscal previsto.
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