No que se refere aos procedimentos de execução orçamentária ...
No âmbito do Poder Executivo federal, o decreto de programação financeira pode ser modificado, desde que respeitados os limites consignados no orçamento anual.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No âmbito do Poder Executivo federal no Brasil, o decreto de programação financeira estabelece o cronograma de execução orçamentária e financeira ao longo do exercício fiscal. Este decreto pode ser modificado, desde que sejam respeitados os limites consignados no orçamento anual aprovado pelo Congresso Nacional.
A programação financeira, definida pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), tem o objetivo de otimizar a utilização dos recursos públicos, garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. Porém, pode ser ajustada ao longo do ano mediante necessidades específicas, desde que não ultrapasse os limites autorizados pelo orçamento anual, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Portanto, é possível modificar o decreto de programação financeira dentro dos limites estabelecidos no orçamento anual, desde que haja justificativas adequadas e que não comprometam o equilíbrio fiscal previsto.
Fonte: ChatGPT
No âmbito do Poder Executivo federal no Brasil, o decreto de programação financeira estabelece o cronograma de execução orçamentária e financeira ao longo do exercício fiscal. Este decreto pode ser modificado, desde que sejam respeitados os limites consignados no orçamento anual aprovado pelo Congresso Nacional.
A programação financeira, definida pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF), tem o objetivo de otimizar a utilização dos recursos públicos, garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. Porém, pode ser ajustada ao longo do ano mediante necessidades específicas, desde que não ultrapasse os limites autorizados pelo orçamento anual, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Portanto, é possível modificar o decreto de programação financeira dentro dos limites estabelecidos no orçamento anual, desde que haja justificativas adequadas e que não comprometam o equilíbrio fiscal previsto.
Fonte: ChatGPT
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo