A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federa...

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Q1857004 Biomedicina - Análises Clínicas
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina ocorrerá em virtude de  
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Lei 6.6684 - Art. 9º (incisos I a VI)

a)      condenação à pena superior a oito anos, em face de sentença transitada em julgado. (ERRADO) DOIS ANOS

b)     destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na Administração Pública ou na administração privada, em face de condenação por tribunal de segundo grau, ainda que sujeita a recurso. (ERRADO) face de sentença transitada em julgado

c)      ausência, sem motivo justificado, a dez sessões consecutivas ou a seis intercaladas em cada ano. ERRADO TRÊS SESSÕES

d)     destituição determinada pelo presidente da República. ERRADO

e)     conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro. CORRETO

.

Lei 6.684/79 - Art. 9º A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:

I - renúncia;

II - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

III - condenação a pena superior a dois anos, em face de sentença transitada em julgado;

IV - destituição de cargo, função, ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;

V - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou por falta de decoro; (Gabarito)

VI - ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou a seis intercaladas em cada ano.

Gab. E.

Gabarito: E

E - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro. Lei 6684/79 - Art 9º: V - conduta incompatível com a dignidade do órgão ou por falta de decoro.

Foco, força e fé!

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