A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o i...
A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem, para o interessado, em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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CERTO
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
GABARITO: CERTO ✅
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28).
As intimações podem ser realizadas por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (art. 26, § 3º). No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (art. 26, § 4º).
Fonte: Lei n. 9.784/1999 - Processo Administrativo Federal - Apostila Gran Cursos.
[GABARITO: CERTO]
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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