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Q3058174 Direito Administrativo

A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem, para o interessado, em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. 

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A alternativa C é a correta.

A questão aborda o tema das intimações no processo administrativo, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999. Essa lei estabelece normas para os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.

O enunciado refere-se à necessidade de intimação quando os atos do processo resultarem em imposição de deveres, ônus, sanções, ou restrição ao exercício de direitos e atividades para o interessado. Além disso, a intimação também é necessária para atos de outra natureza que sejam de interesse do interessado.

Essa previsão está claramente expressa no artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de intimação nesses casos. O artigo estabelece que a intimação é um meio de comunicação dos atos processuais aos interessados, garantindo a eles o direito de ciência sobre decisões que possam afetá-los direta ou indiretamente. Assim, a Administração Pública cumpre com o princípio do devido processo legal e da transparência, assegurando que os interessados possam exercer seu direito de defesa e manifestação.

Portanto, a afirmação de que devem ser objeto de intimação os atos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções, ou restrição ao exercício de direitos e atividades, bem como atos de outra natureza de interesse do interessado, é certa.

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CERTO

Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

GABARITO: CERTO

Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse (art. 28).

As intimações podem ser realizadas por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (art. 26, § 3º). No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (art. 26, § 4º).

Fonte: Lei n. 9.784/1999 - Processo Administrativo Federal - Apostila Gran Cursos.

[GABARITO: CERTO]

Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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