De acordo com a Lei Federal nº 8.112/90, nas penalidades dis...
I. Demissão;
II. Advertência;
III. Cassação de disponibilidade;
IV. Suspensão;
Assinale:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA E
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
LETRA (E)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo