De acordo com a Lei Federal nº 8.112/90, nas penalidades dis...
I. Demissão;
II. Advertência;
III. Cassação de disponibilidade;
IV. Suspensão;
Assinale:
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LETRA E
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
LETRA (E)
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