Conforme a Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.A ação por impr...

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Q3058180 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório e destinada ao controle de legalidade de políticas públicas. 

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Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.      

(Lei 8.429/92) Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

A ação por improbidade administrativa é repressiva, ou seja, age pra punir atos já cometidos, não para fiscalizar ou previnir. Também é de caráter sancionatório, ou seja, o objetivo principal é aplicar sanções PESSOAIS ao infrator como multa ou perda de cargo. Portanto, o artigo especifica ao máximo que é uma lei utilizada para punir o agente que praticou ato de improbidade administrativa e que não deve ser utilizada para outros fins como fiscalização de políticas públicas ou para proteção de patrimônio público entre outros.

ERRADO

Art. 17-D: "A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos".

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