Conforme a Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.A ação por impr...

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Q3058180 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório e destinada ao controle de legalidade de políticas públicas. 

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Para compreender melhor a questão, vamos analisar o tema abordado: improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429 de 1992, também conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Esta legislação visa combater práticas ilícitas de agentes públicos que causem dano ao erário ou violem princípios administrativos.

Enunciado: A questão afirma que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório e destinada ao controle de legalidade de políticas públicas. Vamos entender por que essa afirmação está errada (Gabarito: E).

1. Interpretação do Enunciado:

A ação de improbidade administrativa realmente possui caráter repressivo e sancionatório, pois busca punir agentes públicos que cometem atos ilícitos. Contudo, a parte final do enunciado diz que a ação é destinada ao controle de legalidade de políticas públicas, o que não é sua finalidade principal. A ação de improbidade visa punir atos que atentam contra o patrimônio público, princípios da administração pública e enriquecimento ilícito, conforme está disposto nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA.

2. Explicação e Justificação da Alternativa Correta (E – Errado):

A Lei de Improbidade Administrativa tem como propósito central a punição de atos de improbidade, não sendo um instrumento específico para o controle de legalidade de políticas públicas. Ou seja, a ação busca responsabilizar agentes por atos que causam danos ou enriquecimento ilícito, mas não para regular ou avaliar a legalidade de políticas públicas em si.

3. Exemplo Prático:

Imagine um prefeito que utiliza verba pública para benefício próprio, como financiar uma viagem pessoal. Este ato pode configurar improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da LIA. A ação de improbidade visa apurar e punir essa conduta, mas não analisaria se a política de viagens da prefeitura está sendo bem implementada ou se é legal.

4. Evitando Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir o papel da ação de improbidade com o controle de legalidade das políticas públicas. Este controle é geralmente realizado por outros mecanismos, como auditorias ou ações civis públicas, não pela ação de improbidade.

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Q3056198 também é uma questão quadrix que explica essa daqui

Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.      

(Lei 8.429/92) Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

A ação por improbidade administrativa é repressiva, ou seja, age pra punir atos já cometidos, não para fiscalizar ou previnir. Também é de caráter sancionatório, ou seja, o objetivo principal é aplicar sanções PESSOAIS ao infrator como multa ou perda de cargo. Portanto, o artigo especifica ao máximo que é uma lei utilizada para punir o agente que praticou ato de improbidade administrativa e que não deve ser utilizada para outros fins como fiscalização de políticas públicas ou para proteção de patrimônio público entre outros.

ERRADO

Art. 17-D: "A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos".

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