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DE VESTIDO DE ONCINHA E PLUMAS


Por Martha Medeiros – Jornal Zero Hora – 27/11/11


        Temos o direito de ficar ressabiados por postarem nossas fotos pré-históricas sem nos consultar?
        Outro dia aconteceu algo que me deixou sem saber direito o que pensar. Um caso corriqueiro, mas novidade pra mim. Quando era publicitária, trabalhei por três meses numa agência. Estamos falando do ano de 1984 – ou seja, 27 anos atrás.
         Pois uma ex-colega da agência postou essa semana, no blog de uma confraria da qual faz parte, uma foto daquela época, onde apareço numa festa à fantasia. Uma homenagem que ela me fez, sem nenhuma intenção difamatória. Nem estou tão medonha na foto, apesar do cabelo estilo Dallas, o vestido de oncinha e a echarpe de plumas negras. Foi a primeira festa à fantasia que fui. E a última.
          Me garantiram que o blog é acessado por pouquíssimas pessoas. As confrades estavam crentes de que eu iria me comover. Mas, nascida com vários defeitos de fabricação, não me comovi. Em vez disso, considerei que a titular do blog poderia ter pedido autorização para publicar uma foto minha de 27 anos atrás. Seria atencioso da parte dela. Mas devo estar variando: quem pede licença antes de postar foto dos outros?
           Lembrei de uma discussão que testemunhei entre duas amigas: uma delas havia ficado chateada por a outra ter postado a foto do seu chá de panela, onde ela aparecia completamente descomposta, mas descomposta de uma maneira que só quem já foi num chá de panela sabe que é possível. Já a outra amiga defendia o seu direito de postar o que quisesse, e de julgar ela mesma o que era descompostura e o que era apenas uma foto engraçada. De fato, era uma foto engraçada. Lembro que pensei: “Quá, quá, quá, que engraçado – ainda bem que não sou eu”.
             Agora sou eu. E se ainda não chegou sua vez, aguarde.
         Tenho plena consciência de que cada vez que tiro foto com um leitor numa sessão de autógrafos, aquela foto estará no Facebook em poucos segundos. Tudo bem. Meu trabalho faz com que me exponha e sei que não há controle sobre a propagação de imagens.
           E mesmo quando não é um evento profissional, tudo bem também: ao viajar com amigos ou ir a um churrasco, sei que serei fotografada junto ao grupo e logo estarei num álbum virtual, para quem quiser espiar. Qualquer pessoa que se deixe fotografar, hoje, sabe que é assim. Se quiser discrição, melhor evaporar na hora do clique.
           Não tive essa prerrogativa em 1984. Naquela época, nem em meus devaneios mais premonitórios poderia supor que o conceito de privacidade em breve estaria condenado à morte e que o “cá entre nós” seria substituído pelo “cá entre todos”.
            Por isso, a dúvida: temos o direito de ficar ressabiados por postarem nossas fotos pré-históricas sem nos consultar ou dá no mesmo se a foto foi tirada 27 anos atrás ou ontem à noite? Suspeito que estou sendo preciosista. Vaidosa. Tá bom: chata. Mas queria compartilhar essa indagação.
           Quanto à ex-colega, sem mágoas. Assimilei. Nenhum problema de eu circular pela internet de oncinha e plumas. Ao menos estou vestida, ufa.


Disponível em https://avaranda.blogspot.com/2011/11/de-vestido-de-oncinha-e-plumas-martha.html.
O período composto “Por isso, a dúvida: temos o direito de ficar ressabiados por postarem nossas fotos pré-históricas sem nos consultar ou dá no mesmo se a foto foi tirada 27 anos atrás ou ontem à noite?”, em relação ao parágrafo imediatamente anterior a este, no Texto, estabelece uma ideia de 
Alternativas

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Alternativa Correta: C – conclusão

No texto, o período composto “Por isso, a dúvida: temos o direito de ficar ressabiados por postarem nossas fotos pré-históricas sem nos consultar ou dá no mesmo se a foto foi tirada 27 anos atrás ou ontem à noite?” estabelece uma ideia de conclusão. Esse período resume e conclui a reflexão da autora acerca da exposição de suas fotos antigas sem sua autorização. Podemos perceber essa relação de conclusão pelo uso da expressão “Por isso”, que indica que a dúvida exposta é uma consequência ou fechamento do que foi discutido anteriormente.

Vamos analisar as alternativas:

A - adição.

Não se trata de uma ideia de adição. Adição implica que uma informação está sendo somada a outra, como em frases que utilizam conectivos como “e”, “além disso”, “também”, entre outros. No caso, o trecho não adiciona uma nova informação ao parágrafo anterior, mas sim conclui a ideia apresentada.

B - finalidade.

A finalidade indica o propósito ou a intenção de algo, geralmente expressa por conectivos como “para”, “a fim de”, “com o objetivo de”. O período em questão não está expressando um propósito, mas sim uma conclusão sobre a discussão da privacidade das fotos.

C - conclusão.

Como já discutido, a alternativa correta é conclusão. A expressão “Por isso” sinaliza que o período está fechando a ideia discutida anteriormente, chegando a uma reflexão final sobre a questão das fotos antigas postadas sem autorização.

D - contrariedade.

A contrariedade indica oposição ou contraste, expressa por conectivos como “mas”, “porém”, “contudo”. O trecho não está se opondo à ideia anterior, mas sim concluindo uma reflexão. Portanto, a alternativa D está incorreta.

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Comentários

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O período composto fornecido sugere uma ideia de conclusão em relação ao parágrafo anterior.

Ele questiona se é justificável sentir-se desconfiado ou preocupado com o fato de alguém postar fotos antigas sem consultar a pessoa representada na foto.

Esse questionamento conclui a linha de raciocínio que estava sendo desenvolvida anteriormente, encerrando-a com uma reflexão sobre a situação apresentada.

Conjunções conclusivas

Logo, por isso, pois (quando vem depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim.

As conjunções conclusivas exprimem conclusão de pensamento, por exemplo:

Chove bastante, portanto a colheita está garantida.

Consegui falar com ele, pois esperei à sua porta.

Almoçarei antes de sair, logo não ficarei com fome.

GABARITO: (C)

GABARITO: LETRA C

Questão que exige o conhecimento de conjunção. Se você é meu aluno, já cansou de me ouvir dizer “DECOREM AS CONJUNÇÕES”. Toda prova de língua portuguesa que se preze vai cobrar uma questãozinha de conjunção.

A locução conjuntiva coordenativa “por isso” estabelece uma ideia de conclusão, de encerramento das ideias.

São conjunções conclusivas: “portanto“, “então“, “pois“, “por isso“, “logo“, “assim“, “por conseguinte“, “dessarte“, “destarte“, etc.

O período poderia ser reescrito da seguinte forma:

“Dessarte (dessa forma), a dúvida: temos o direito de ficar ressabiados por postarem nossas fotos pré-históricas sem nos consultar ou dá no mesmo se a foto foi tirada 27 anos atrás ou ontem à noite?”,

Vejamos, agora, o erro das demais alternativas:

A) adição.

As conjunções coordenativas aditivas apontam o acréscimo de informações, exprimem a ideia de soma, de acréscimo.

São conjunções coordenativa aditivas: “e”, “nem” (= e não), “nem...nem”, “não só... mas também”, “tampouco”, etc.

B) finalidade.

Conjunções subordinativas finais expressam ideia de finalidade, de objetivo.

São conjunções finais: “para”, “para...que”, “a fim de” (E NÃO AFIM DE), “a fim de que”, etc.

D) contrariedade.

Conjunções que exprimem ideia de contrariedade, adversidade, são as coordenativas adversativas.

São conjunções coordenativas adversativas: “mas”, “porém”, “contudo”, “entretanto”, “todavia”, “não obstante”, etc.

 

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