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Q1747914 Segurança e Saúde no Trabalho

Para fins de medidas de prevenção, assinale a alternativa INCORRETA quanto à Norma Regulamentadora - n° 09 (NR-09) - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos:

Alternativas

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A alternativa correta é a B.

A questão aborda a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), que trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. O objetivo é identificar a alternativa incorreta relacionada às medidas de prevenção segundo essa Norma.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa B é a incorreta:

A - "Como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose."

De acordo com a NR-09, o nível de ação para agentes físicos, como o ruído, é realmente a metade do limite de exposição. Isso significa que quando os níveis de ruído chegam a 50% do limite de tolerância, medidas de controle devem ser implementadas para evitar que a exposição ultrapasse os limites permitidos.

B - "Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH."

Essa assertiva está incorreta. Quando não há limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, a norma orienta a utilização dos limites estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) e não pelo National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH. Portanto, a referência correta para adoção de medidas de prevenção é a ACGIH.

C - "Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição."

Essa definição está correta. O nível de ação é realmente o valor que, uma vez alcançado ou ultrapassado, requer a implementação de ações de controle para reduzir a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição estabelecidos.

D - "Como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância."

Assim como para agentes físicos, o nível de ação para agentes químicos também é a metade dos limites de tolerância. Isso está de acordo com a NR-09.

Para resolver questões sobre a NR-09, é crucial compreender os conceitos de nível de ação e limite de tolerância, além das referências normativas corretas para a adoção de medidas de prevenção.

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Comentários

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A questão quer saber qual a alternativa incorreta em relação ao que dispõe a NR-09.

Precisamos ficar atento, pois essa NR-09 passou por modificações recentes.

Como é atualmente (junho de 2021):

  • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A partir de 02 de agosto de 2021 a NR terá novo texto vigente e passará a se chamar :

  • NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.

A banca já cobrou trechos da redação nova:

As disposições transitórias da NR-09 (redação nova) são s seguintes:

"9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:

a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;

b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;

c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.

9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição".

Logo, analisaremos as alternativas à luz da nova redação da NR-09:

A- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1, "c" da NR-09.

B- INCORRETO. A alternativa NÃO está de acordo com o item 9.6.1.1 da NR-09 que dispõe: "Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH".

C- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1.2 da NR-09.

D- CORRETO. A alternativa está de acordo com o item 9.6.1, "b" da NR-09.

GABARITO DA MONITORA: LETRA B

Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

"9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:

a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;

b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;

c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.

9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.(Não NIOSH)

9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição".

Letra B) Essa assertiva está incorreta. Quando não há limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, a norma orienta a utilização dos limites estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) e não pelo National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH. Portanto, a referência correta para adoção de medidas de prevenção é a ACGIH.

Bons estudos

Rm 12:12

acgih

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