Conforme disposição em resolução própria do Conselho de Arq...
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Gab. D
O prazo será de 30 dias, COM EFEITO SUSPENSIVO.
Isso vale tanto para o RECURSO do julgamento da comissão quanto para o julgamento do Plenário.
RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012
SEÇÃO I – DA DEFESA PERANTE A COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO CAU/UF
Art. 20. A pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento da comissão através de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.
§ 1° Da decisão a que se refere o caput deste artigo a pessoa física ou jurídica autuada poderá interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/UF, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
SEÇÃO II – DO RECURSO AO PLENÁRIO DO CAU/UF
Art. 25. A pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento do Plenário do CAU/UF por meio de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.
Parágrafo único. Da decisão a que se refere o caput deste artigo a pessoa física ou jurídica autuada poderá interpor recurso ao Plenário do CAU/BR, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
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