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Q404399 Arquitetura
Conforme disposição em resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), da decisão proferida em julgamento da Comissão de Exercício Profissional caberá recurso ao Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação, no prazo de até
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Gab. D

O prazo será de 30 dias, COM EFEITO SUSPENSIVO.

Isso vale tanto para o RECURSO do julgamento da comissão quanto para o julgamento do Plenário.

RESOLUÇÃO N° 22, DE 4 DE MAIO DE 2012

SEÇÃO I – DA DEFESA PERANTE A COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO CAU/UF

Art. 20. A pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento da comissão através de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.

§ 1° Da decisão a que se refere o caput deste artigo a pessoa física ou jurídica autuada poderá interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/UF, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

SEÇÃO II – DO RECURSO AO PLENÁRIO DO CAU/UF

Art. 25. A pessoa física ou jurídica autuada será comunicada do resultado do julgamento do Plenário do CAU/UF por meio de correspondência acompanhada de cópia da decisão proferida.

Parágrafo único. Da decisão a que se refere o caput deste artigo a pessoa física ou jurídica autuada poderá interpor recurso ao Plenário do CAU/BR, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

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