Assinale a assertiva CORRETA:
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Alternativa correta: A
A questão aborda o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) no contexto da representação do Estado brasileiro. A AGU tem como função a representação judicial e extrajudicial da União e também presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Este papel é delineado na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 131. Vale enfatizar que, para o exercício dessas funções, a atuação da AGU não depende de lei complementar, como diz a alternativa, mas sim de lei específica, que no caso é a Lei Complementar nº 73/1993.
A assertiva correta ressalta as responsabilidades da AGU que são previstas constitucionalmente, não havendo necessidade de lei complementar para definir tal atuação, o que poderia confundir alguns candidatos. A confusão pode advir do fato de que a Constituição frequentemente faz referência à necessidade de lei complementar para regulamentar certos aspectos, mas esse não é o caso para a AGU no que tange à representação da União e ao assessoramento jurídico ao Executivo.
É importante que você, enquanto candidato a concursos públicos, reconheça as funções básicas dos órgãos do Estado e saiba onde encontrar tais disposições na Constituição Federal, pois isso é frequentemente cobrado em provas de Direito Constitucional.
As demais alternativas são incorretas porque:
- B) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode sim avocar processos disciplinares e determinar a remoção, disponibilidade ou aposentadoria de magistrados, desde que seja garantida a ampla defesa.
- C) Embora o CNJ controle o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, a segunda parte da assertiva está incorreta. O Tribunal de Contas da União (TCU) é que tem a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas não compete ao Estatuto da Magistratura conferir atribuições ao CNJ.
- D) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem sim a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas suas decisões não são facultativas, e sim vinculantes.
- E) Juízes podem, em determinadas condições, exercer outros cargos ou funções, como por exemplo, o magistério.
Guardar os detalhes sobre as funções de cada órgão e suas competências específicas é essencial para acertar questões similares em seus futuros concursos. Continue estudando e mantenha um olho atento às sutilezas do texto constitucional.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Letras B e C:
Art. 103-B, CF
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Letra E
Art. 95, CF
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
O Conselho Superior da justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial ja Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.
a) CORRETA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b) INCORRETA. ART. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
c) INCORRETA. ART. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
d) INCORRETA.
§ 2.º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
e) INCORRETA.
ART. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
VIDE LC 75/93
Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
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