Quanto à definição legal, as empresas públicas são entidade...

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Q946678 Direito Administrativo
Quanto à definição legal, as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital exclusivo da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo ser constituída de quaisquer das formas admitidas em direito (S/A e Ltda.).
Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com as características de uma empresa pública conforme a definição apresentada:
Alternativas

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A questão trata das empresas públicas.

Empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta, criadas mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado, para exploração de atividades econômicas ou, eventualmente, para prestação de serviços públicos, constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em direito e cujo capital é público, composto pelas pessoas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), admitida, ainda, a participação no capital de empresas públicas pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta, desde que o controle do capital permaneça sendo da União, Estado, Distrito Federal ou Município.
Há um pequeno erro no enunciado da questão, dado que no enunciado afirma-se que as empresas públicas são criadas por lei quando, o mais exato, é que elas são criadas mediante autorização legislativa, nos termos do artigo 37, XIX, da Constituição Federal que estabelece que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação". 
Encontramos uma definição legal de empresa pública no artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 que dispõe que:

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com relação ao regime jurídico aplicável às empresas públicas, cabe destacar que o que se segue:

1. O regime de pessoal das empresas públicas é o regime celetista. Em regra, seus empregados são admitidos após aprovação em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal, ressalvadas apenas as hipóteses em que não é obrigatória a realização de concurso público em decorrência de expressa disposição constitucional e legal. 
2. Os bens das empresas públicas são bens privados sujeitos a regime jurídico de direito privado.

3. Os atos e contratos das empresas públicas são atos e contratos privados, em regra, sujeitos a regime jurídico de direito privado, conforme artigo 173, §1º, da Constituição Federal.

4. As empresas públicas estão sujeitas ao controle de seus atos pelos tribunais de contas competentes. Importante ressaltar que, historicamente, o Supremo Tribunal Federal, entendia que este controle não era possível. A jurisprudência mais recente da Corte Constitucional, contudo, é no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle das cortes de Contas. Nesse sentido, Vale conferir o seguinte precedente:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. I. - Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). II. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. (...)(MS 25092, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2005, DJ 17-03-2006  PP-00006 EMENT VOL-02225-03 PP-00407, grifos nossos)

Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

A) Personalidade jurídica de direito privado sob qualquer das formas jurídicas admitidas.

Correta. As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e são constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em direito.

B) Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica com controle exercido pelo Tribunal de Contas.

Correta. As empresas públicas são criadas para explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos e estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas competente.

C) Concurso público ou processo seletivo para contratação de pessoal, que se dá pelo regime celetista.

Correta. A contratação de pessoal por empresas públicas se dá por meio do regime celetista e deve ser precedida de concurso público e, excepcionalmente, de processo seletivo, nas hipóteses em que a realização de processo seletivo é autorizada pela Constituição Federal.

D) Autorização legal para criação e controle do capital da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.

Alternativa correta. As empresas públicas são criadas por meio de autorização legal e seu capital é composto pelas pessoas federativas (União, Distrito Federal ou Municípios), sendo admitida também a participação, no capital de empresas públicas, de entidades da Administração Pública Indireta, desde que o controle do capital seja da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, conforme artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016.

Embora a alternativa esteja correta, a alternativa destoa do enunciado da questão em que se afirma que as empresas públicas são criadas por lei e, assim, é apontada pela banca como a resposta da questão.

A nosso ver, embora a alternativa D seja, de fato, o único gabarito possível, dados os temos da questão, a questão merecia ser anulada, dado que contém um erro acerca da forma de criação das empresas públicas.

Gabarito do professor: D. 

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Comentários

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Gab.: D


A) As empresas públicas podem se revestir de qualquer das formas jurídicas admitidas (S/A ou Ltda., por exemplo) ✓

B) As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem exercer a atividade econômica em sentido amplo e restrito, além da fiscalização por parte do TC (Mexeu com dinheiro público? O TC pode fiscalizar) ✓

C) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Regra: concurso público)

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (a contratação temporária não é feita por concurso público) ✓

D) Não possui autorização legal para criação e controle do capital da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios. ×

Atualização, conforme o comentário do Pedro Carvalho:

O certo seria: Autorização legal para criação e controle do capital pela União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.

Acho que é porque o capital das empresas públicas é controlado pelos entes, na frase parece que a empresa publica que controla o capital dos entes. O erro seria o uso do "da" no lugar de "pela".


Certo: Autorização legal para criação e controle do capital pela União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.




Calma ai, as empresas públicas são criadas ou autorizadas por lei ?

também não entendi ser a letra D o gabarito da questão.

Na letra C: concurso público e processo de seleção pública não são iguais...

Seleção é para os temporários... estou certa?

Alguém pode explicar essa questão?

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