Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício fi...

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Q2884506 Administração Financeira e Orçamentária

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão na Lei

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Alternativa Correta: B - do Plano Plurianual.

Vamos entender o tema central da questão: trata-se de **orçamento público** e, mais especificamente, dos instrumentos de planejamento que o governo utiliza para gerir as finanças públicas. No Brasil, existem três leis orçamentárias fundamentais: a **Lei Orçamentária Anual (LOA)**, a **Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)** e o **Plano Plurianual (PPA)**. Cada uma tem um papel específico na organização e execução do orçamento público.

O **Plano Plurianual (PPA)** é um instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. É justamente no PPA que devem estar previstos os investimentos de longo prazo, ou seja, aqueles cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.

A **justificativa da alternativa correta (B)** é que, para iniciar um investimento que dure mais de um ano, é necessário que ele esteja incluído no Plano Plurianual. Sem essa inclusão, o investimento não pode ser iniciado, pois o PPA é responsável por prever esses projetos de longo prazo e garantir a continuidade administrativa e orçamentária.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Orçamentária Anual: A LOA é responsável pela gestão dos recursos de um único ano, prevendo receitas e fixando despesas. Não abrange, em sua essência, planejamentos de longo prazo, que são tratados pelo PPA.

C - Diretrizes Orçamentárias: A LDO serve como um elo entre o PPA e a LOA, orientando a elaboração do orçamento anual com base nas metas do PPA. No entanto, não é responsável por prever investimentos plurianuais.

D - Plano Estratégico: Esse termo se refere a estratégias internas de órgãos ou empresas, sem vinculação direta com a estrutura legal do orçamento público brasileiro.

E - Crédito Especial: Um crédito especial é um tipo de recurso adicional utilizado para cobrir despesas não previstas no orçamento, mas não tem relação com o planejamento e execução de investimentos plurianuais.

Com essas explicações, fica mais claro como interpretar questões sobre orçamento público e distinguir as funções dos diversos instrumentos legais. Lembre-se sempre de associar o tipo de planejamento ao instrumento legal correspondente.

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