O segundo artigo da resolução nº 9, de 25 de abril de 2018,...

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Q1704965 Psicologia
Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto da doença do novo coronavírus como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. A OMS afirmou que havia um alto risco de que a doença do coronavírus 2019 (COVID-19) se espalhasse por outros países no mundo todo. Em março de 2020, a OMS avaliou que a COVID-19 podia ser caracterizada como pandemia. A OMS e autoridades de saúde pública no mundo todo estão agindo para conter o surto da COVID-19. Entretanto, essa crise está gerando estresse na população.

Em março de 2019, o Conselho Federal de Psicologia lançou um comunicado sobre os atendimentos on-line mediante as recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento a fim de evitar o alastramento da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, informando à categoria que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi”.

A medida se deu para tentar atenuar os impactos do vírus na sociedade, assim como para facilitar o atendimento e o trabalho das(os) psicólogas(os), tão necessário para a saúde mental da população, especialmente em um momento de pandemia, no qual há implicações emocionais de uma possível quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento.

É dever da psicóloga e do psicólogo prestarem serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, bem como nas demais disposições do Código de Ética Profissional e legislações correlatas.

(Texto adaptado de Coronavírus: Comunicado sobre atendimento on-line https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobreatendimento-on-line/)
O segundo artigo da resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, afirma: “Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).” Dentre as assertivas abaixo, identifique as fontes fundamentais de informação que trata a resolução, e assinale a alternativa que aponta a opção correta.
I. Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
II. Entrevistas psicológicas, anamnese.
III. Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão.
V. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Alternativas

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As assertivas IV e V trazem fontes complementares e não fundamentais. Vejamos:

RESOLUÇÃO CFP Nº 09/2018

Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).

Consideram-se fontes de informação:

Fontes fundamentais:

  • a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
  • b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
  • c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.

Fontes complementares:

  • a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
  • b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.

Gabarito: C

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