O abrigo em entidade é uma das medidas específicas de proteç...

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Q1825421 Serviço Social
O abrigo em entidade é uma das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Ainda de acordo com o Estatuto (artigo 49), estão entre os princípios a serem adotados pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência: o atendimento personalizado e em pequenos grupos e a preservação
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Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I - preservação dos vínculos familiares;

II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III - manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

IV - participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

V - observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI - preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

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