Nas últimas décadas, as situações de abuso e exploração sex...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto 10. 701, De 17 De Maio De 2021.
Art. 2° O Programa Nacional de Enfrentamento de Violência contra Crianças e Adolescentes visa a articular, consolidar e desenvolver políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, a fim de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
Parágrafo único: (...)
I - (...)
II - Colaborar com o fortalecimento e desenvolvimento das competências familiares em relação à proteção integral e à educação relativas aos direitos humanos da criança e do adolescente no espaço doméstico.
III - (...)
Fonte:https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.701-de-17-de-maio-de-2021-320338579
Espero ter ajudado
Bons estudos;))
EIXO DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Cabe ressaltar, sobretudo, que neste eixo alguns atores específicos que têm atribuição institucional de fiscalizar, investigar e responsabilizar, precisam ser considerados especialmente estratégicos para a efetiva participação no processo de monitoramento. Os indicadores deste eixo devem considerar os dados sobre as ocorrências de notificações de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, investigações e a proporção com a responsabilização. Outro aspecto importante a ser observado é a obtenção de dados de desenvolvimento e utilização de novas metodologias de responsabilização que reconheçam a importância da proteção das vítimas. Nesse sentido, apontam-se, em âmbito nacional, a inclusão dos dados do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia 13) e o Disque Direitos Humanos (Disque 10014) como fontes prioritárias de informações, bem como o acompanhamento de casos exemplares que poderá fornecer um diagnóstico de como vêm atuando os atores do eixo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo