Sobre Finanças Públicas, analise as afirmativas abaixo. I....

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Q2346944 Direito Administrativo
Sobre Finanças Públicas, analise as afirmativas abaixo.
I. Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito.
II. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário.
III. A característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, princípio este, como acima já citado, “da não exclusão”.
Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Questão estranha, quer dizer que um bem público de uso especial, como um veiculo a serviço da administração, pode ser de uso de todos?

A questão desconsidera e não informa se está falando em BEM PÚBLICO PURO ou IMPURO ou MERITÓRIOS

CONCEITO DE BENS PÚBLICO PUROS

- NÃO RIVAIS (NÃO IMPEDEM O USO PELOS DEMAIS)

- NÃO EXCLUDENTES (NÃO EXCLUI O USO PELOS DEMAIS)

- QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL: REGIME JURIDICO ADOTADO

 

Os bens podem ser enquadrados em duas categorias:

- RIVALIDADE

- EXCLUSIVIDADE.

 

RIVALIDADE: Um bem rival é aquele cujo consumo de um indivíduo rivaliza com o de outros, ou seja, o fato de alguém consumir esse bem reduz a possibilidade de outro consumi-lo.

 

- EXCLUSIVIDADE: Um bem excludente é aquele no qual o indivíduo consumindo o bem consegue impedir o acesso de outros a esse mesmo bem.

 

Bens Públicos (Puros) são Não Rivais Não Exclusivos.

Bens Semi públicos (Meritórios): Não Rivais e Exclusivos. Ex.: Educação, saúde.

Bens Privados: Rivais Exclusivos.

 

Bens públicos são bens NÃO EXCLUDENTES e NÃO RIVAIS, ou seja: o meu consumo não impede o consumo de outrem (NÃO RIVAL), assim como não consigo excluir o consumo de alguém (NÃO EXCLUDENTE).

 

Alternativamente, costuma-se chamar bens não exclusivos e não rivais de BENS PÚBLICOS PUROS, e todo bem que não é privado seria um BEM PÚBLICO IMPURO.

 

Vale notar que o que leva um bem a ser público ou não, tirando algumas exceções, é uma QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL (REGIME JURÍDICO ADOTADO), pois decidimos por conta própria não excluir o bem, por exemplo ao deixar de precificá-lo.

 

EXEMPLOS de BENS PÚBLICOS PUROS:

a) Iluminação pública,

b) sinal de TV aberta,

c) estrada sem pedágio e congestionamento.

d) Praias, parques, ruas.

Então quer dizer que qualquer um pode entrar no gabinete do prefeito, sentar na cadeira dele, colocar as pernas sobre a mesa, de acordo com a IBFC.

O melhor é ignorar essa questão.

Alternativa F) Todas estão erradas.

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