Sobre Finanças Públicas, analise as afirmativas abaixo. I....
I. Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito.
II. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário.
III. A característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, princípio este, como acima já citado, “da não exclusão”.
Estão corretas as afirmativas:
Comentários
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Questão estranha, quer dizer que um bem público de uso especial, como um veiculo a serviço da administração, pode ser de uso de todos?
A questão desconsidera e não informa se está falando em BEM PÚBLICO PURO ou IMPURO ou MERITÓRIOS
CONCEITO DE BENS PÚBLICO PUROS
- NÃO RIVAIS (NÃO IMPEDEM O USO PELOS DEMAIS)
- NÃO EXCLUDENTES (NÃO EXCLUI O USO PELOS DEMAIS)
- QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL: REGIME JURIDICO ADOTADO
Os bens podem ser enquadrados em duas categorias:
- RIVALIDADE
- EXCLUSIVIDADE.
RIVALIDADE: Um bem rival é aquele cujo consumo de um indivíduo rivaliza com o de outros, ou seja, o fato de alguém consumir esse bem reduz a possibilidade de outro consumi-lo.
- EXCLUSIVIDADE: Um bem excludente é aquele no qual o indivíduo consumindo o bem consegue impedir o acesso de outros a esse mesmo bem.
Bens Públicos (Puros) são Não Rivais e Não Exclusivos.
Bens Semi públicos (Meritórios): Não Rivais e Exclusivos. Ex.: Educação, saúde.
Bens Privados: Rivais e Exclusivos.
Bens públicos são bens NÃO EXCLUDENTES e NÃO RIVAIS, ou seja: o meu consumo não impede o consumo de outrem (NÃO RIVAL), assim como não consigo excluir o consumo de alguém (NÃO EXCLUDENTE).
Alternativamente, costuma-se chamar bens não exclusivos e não rivais de BENS PÚBLICOS PUROS, e todo bem que não é privado seria um BEM PÚBLICO IMPURO.
Vale notar que o que leva um bem a ser público ou não, tirando algumas exceções, é uma QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL (REGIME JURÍDICO ADOTADO), pois decidimos por conta própria não excluir o bem, por exemplo ao deixar de precificá-lo.
EXEMPLOS de BENS PÚBLICOS PUROS:
a) Iluminação pública,
b) sinal de TV aberta,
c) estrada sem pedágio e congestionamento.
d) Praias, parques, ruas.
Então quer dizer que qualquer um pode entrar no gabinete do prefeito, sentar na cadeira dele, colocar as pernas sobre a mesa, de acordo com a IBFC.
O melhor é ignorar essa questão.
Alternativa F) Todas estão erradas.
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