Sobre Finanças Públicas, analise as afirmativas abaixo. I....
I. Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito.
II. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário.
III. A característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, princípio este, como acima já citado, “da não exclusão”.
Estão corretas as afirmativas:
Questão estranha, quer dizer que um bem público de uso especial, como um veiculo a serviço da administração, pode ser de uso de todos?
A questão desconsidera e não informa se está falando em BEM PÚBLICO PURO ou IMPURO ou MERITÓRIOS
CONCEITO DE BENS PÚBLICO PUROS
- NÃO RIVAIS (NÃO IMPEDEM O USO PELOS DEMAIS)
- NÃO EXCLUDENTES (NÃO EXCLUI O USO PELOS DEMAIS)
- QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL: REGIME JURIDICO ADOTADO
Os bens podem ser enquadrados em duas categorias:
- RIVALIDADE
- EXCLUSIVIDADE.
RIVALIDADE: Um bem rival é aquele cujo consumo de um indivíduo rivaliza com o de outros, ou seja, o fato de alguém consumir esse bem reduz a possibilidade de outro consumi-lo.
- EXCLUSIVIDADE: Um bem excludente é aquele no qual o indivíduo consumindo o bem consegue impedir o acesso de outros a esse mesmo bem.
Bens Públicos (Puros) são Não Rivais e Não Exclusivos.
Bens Semi públicos (Meritórios): Não Rivais e Exclusivos. Ex.: Educação, saúde.
Bens Privados: Rivais e Exclusivos.
Bens públicos são bens NÃO EXCLUDENTES e NÃO RIVAIS, ou seja: o meu consumo não impede o consumo de outrem (NÃO RIVAL), assim como não consigo excluir o consumo de alguém (NÃO EXCLUDENTE).
Alternativamente, costuma-se chamar bens não exclusivos e não rivais de BENS PÚBLICOS PUROS, e todo bem que não é privado seria um BEM PÚBLICO IMPURO.
Vale notar que o que leva um bem a ser público ou não, tirando algumas exceções, é uma QUESTÃO PURAMENTE INSTITUCIONAL (REGIME JURÍDICO ADOTADO), pois decidimos por conta própria não excluir o bem, por exemplo ao deixar de precificá-lo.
EXEMPLOS de BENS PÚBLICOS PUROS:
a) Iluminação pública,
b) sinal de TV aberta,
c) estrada sem pedágio e congestionamento.
d) Praias, parques, ruas.
Então quer dizer que qualquer um pode entrar no gabinete do prefeito, sentar na cadeira dele, colocar as pernas sobre a mesa, de acordo com a IBFC.
O melhor é ignorar essa questão.
Alternativa F) Todas estão erradas.
O uso especial do bem público depende de preenchimento dos requisitos previstos na legislação, do consentimento estatal ou da obrigação de pagar pelo uso. Ao contrário do uso comum, não se trata de uso indiscriminado e gratuito.
Rever IBFC
A alternativa III anula a I kkkk eu nao te entendo IBFC
Essa questão serve mais para confundir do que ajudar no crescimento intelecto.
I. Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito.(CORRETO)
Corretíssima, essa é a regra sem dúvidas, porém vocês estão confundindo regra GERAL com regra ABSOLUTA.
Já que mesmo esta sendo a regra, existe a exceção dos bens públicos especiais por exemplo.
II. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário.(CORRETO)
É mais uma regra geral dos bens públicos.
III. A característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, princípio este, como acima já citado, “da não exclusão”. (ERRADO)
Aqui trouxe uma regra ABSOLUTA sobre uma característica dos bens públicos.
''Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito.''
Essa III é a exceção da I.
O erro dessa opção é que trouxe essa exceção como regra absoluta.
NÃO ENTENDI FOI NADA