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O tema central da questão é o domicílio da pessoa natural, especificamente em relação às suas atividades profissionais. Essa questão está fundamentada no artigo 72 do Código Civil brasileiro, que trata das normas sobre domicílio.
O artigo 72 do Código Civil dispõe que o domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, é o lugar onde esta é exercida, e se a profissão for exercida em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Exemplo prático: Considere um advogado que atua em escritórios localizados em São Paulo e no Rio de Janeiro. Para as relações profissionais, ele pode ter como domicílio tanto São Paulo quanto o Rio de Janeiro, dependendo de onde estão ocorrendo as atividades específicas.
Justificando a alternativa correta (B): Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que é estabelecido no artigo 72 do Código Civil. O texto da lei permite que a pessoa tenha múltiplos domicílios profissionais, caso exerça sua profissão em mais de um lugar.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) A alternativa incorretamente limita o domicílio ao local onde a pessoa estabeleceu residência com ânimo definitivo, o que não se aplica às relações profissionais segundo o Código Civil.
C) Esta alternativa está errada pois considera o domicílio como o lugar onde a pessoa é encontrada em dia útil, o que não tem respaldo legal para definir domicílio profissional.
D) A alternativa sugere que apenas um local permanente e principal seria considerado, o que contradiz o artigo 72, que reconhece múltiplos domicílios para a profissão.
E) Propõe que o domicílio profissional seja apenas onde a pessoa está inscrita em órgão de classe, desconsiderando o exercício habitual em outros locais, o que não é correto segundo a legislação.
Uma possível pegadinha nessa questão é confundir o conceito de domicílio civil geral com o específico para relações profissionais. É importante focar na especificidade do exercício da profissão em múltiplos locais.
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Comentários
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Código Civil:
Art. 72. É também domicilio da pessoa natural, quanto às relações concernetes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Paragrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem.
Resposta: B
LETRA B
ART. 72 E §ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL
diga não ao comentário repetitivo
Considera-se domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão,
somente o lugar em que a pessoa natural estabelecer a sua residência com ânimo definitivo.
o lugar onde esta é exercida, e se exercitar a profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
o lugar em que for encontrada em dia útil.
somente um único lugar onde esta é exercida em caráter permanente e principal, desconsiderando-se qualquer outra localidade onde também a exerça, ainda que com habitualidade.
apenas o lugar para o qual estiver inscrita em caráter permanente no órgão de classe correspondente, independentemente de exercê-la com habitualidade em outro local.
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