Considera-se domicílio da pessoa natural, quanto às relações...
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Código Civil:
Art. 72. É também domicilio da pessoa natural, quanto às relações concernetes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Paragrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem.
Resposta: B
LETRA B
ART. 72 E §ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL
diga não ao comentário repetitivo
Considera-se domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão,
somente o lugar em que a pessoa natural estabelecer a sua residência com ânimo definitivo.
o lugar onde esta é exercida, e se exercitar a profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
o lugar em que for encontrada em dia útil.
somente um único lugar onde esta é exercida em caráter permanente e principal, desconsiderando-se qualquer outra localidade onde também a exerça, ainda que com habitualidade.
apenas o lugar para o qual estiver inscrita em caráter permanente no órgão de classe correspondente, independentemente de exercê-la com habitualidade em outro local.
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