Sobre o Código Civil, analise as assertivas e assinale a al...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516115 Direito Civil
Sobre o Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

III. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

IV. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Alternativas

Gabarito comentado

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Sobre o pagamento das obrigações, no Código Civil, devem ser analisadas as afirmativas:

I - O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

Os arts. 308 a 312 esclarecem a quem se deve pagar e o art. 308 deixa claro que:

"Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito".

Assim, a afirmativa está correta.

II - O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Os arts. 304 a 307, por sua vez, tratam do tema "de quem deve pagar", onde se lê que:

"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento".


Ou seja, aquele terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, embora tem direito a ser reembolsado, não se sub-roga, ou seja, não assume o lugar do credor.

Portanto, observa-se que a assertiva está correta

III - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

O art. 306 esclarece que:

"Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, NÃO obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação".

Isso quer dizer que o se o devedor desconhecer ou se opor ao pagamento feito por terceiro, sendo que este devedor tenha meios para solver a obrigação, não há que se falar em reembolso do terceiro.

Logo, a afirmativa está incorreta.

IV - Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

De acordo com o art. 307:

"Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la".


Ou seja, o pagamento por meio de transmissão de propriedade de determinado bem, só tem eficácia se de fato o pagador puder alienar o objeto, ou seja, se ele for proprietário ou por algum outro motivo tenha direito de aliená-lo, logo, verifica-se que a assertiva está correta.

Estão corretas as afirmativas "I", "II" e "IV".

Gabarito do professor: alternativa "D".

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Comentários

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Gabarito D;

III_ERRADO:

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação

Bons estudos! ;)

(I) CORRETA - Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.



(II) CORRETA - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.



(III) ERRADA - Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, NÃO obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.



(IV) CORRETA - Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.




Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

Ex.: O cara não pagou porque tinha um motivo (meios de ilidir a ação) mas o outro vai lá se mete e paga, o terceiro não vai receber do devedor. Digamos que alguém não pague uma dívida por que está prescrita aí vem um terceiro e paga, o terceiro não vai receber por que o devedor tinha meios de ilidir a ação (dívida prescrita).

A III totalmente sem nexo.

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