Sobre o Código Civil, analise as assertivas e assinale a al...
I. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
III. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
IV. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
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Gabarito comentado
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I - O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Os arts. 308 a 312 esclarecem a quem se deve pagar e o art. 308 deixa claro que:
"Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito".
Assim, a afirmativa está correta.
II - O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Os arts. 304 a 307, por sua vez, tratam do tema "de quem deve pagar", onde se lê que:
"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento".
Ou seja, aquele terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, embora tem direito a ser reembolsado, não se sub-roga, ou seja, não assume o lugar do credor.
Portanto, observa-se que a assertiva está correta
III - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
O art. 306 esclarece que:
"Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, NÃO obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação".
Isso quer dizer que o se o devedor desconhecer ou se opor ao pagamento feito por terceiro, sendo que este devedor tenha meios para solver a obrigação, não há que se falar em reembolso do terceiro.
Logo, a afirmativa está incorreta.
IV - Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
De acordo com o art. 307:
"Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la".
Ou seja, o pagamento por meio de transmissão de propriedade de determinado bem, só tem eficácia se de fato o pagador puder alienar o objeto, ou seja, se ele for proprietário ou por algum outro motivo tenha direito de aliená-lo, logo, verifica-se que a assertiva está correta.
Estão corretas as afirmativas "I", "II" e "IV".
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Comentários
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Bons estudos! ;)
(I) CORRETA - Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
(II) CORRETA - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
(III) ERRADA - Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, NÃO obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
(IV) CORRETA - Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Ex.: O cara não pagou porque tinha um motivo (meios de ilidir a ação) mas o outro vai lá se mete e paga, o terceiro não vai receber do devedor. Digamos que alguém não pague uma dívida por que está prescrita aí vem um terceiro e paga, o terceiro não vai receber por que o devedor tinha meios de ilidir a ação (dívida prescrita).
A III totalmente sem nexo.
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