Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Pre...
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Alternativa correta: A - da Câmara dos Deputados e a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Para entender essa questão, é fundamental conhecer o que a Constituição Federal estabelece sobre a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. A questão se refere a um cenário específico, onde ambos os cargos ficam vagos nos últimos dois anos do período presidencial. Nesse caso, o artigo 81 da Constituição prevê que o cargo deve ser assumido interinamente pelo Presidente da Câmara dos Deputados. Logo em seguida, uma eleição indireta deve ser realizada pelo Congresso Nacional em até trinta dias após a vacância do último cargo.
A alternativa correta (A) é a que está em conformidade com a Constituição. Ela acerta ao indicar que o Presidente da Câmara dos Deputados é quem assume temporariamente e que a eleição pelos membros do Congresso Nacional ocorre trinta dias após a vacância. As outras alternativas apresentam erros quanto ao tempo para a realização da eleição, o órgão responsável pela eleição (sendo sempre o Congresso Nacional) ou a pessoa que assume temporariamente o cargo (não o Presidente do Congresso Nacional ou do Senado Federal, mas sim o Presidente da Câmara dos Deputados).
Portanto, para resolver essa questão com precisão, o conhecimento do artigo 81 da Constituição Federal é essencial, bem como a compreensão da ordem sucessória para a Presidência e as regras aplicáveis quando a vacância ocorre na segunda metade do mandato. Essa questão é um exemplo típico da importância do conhecimento detalhado da Constituição em concursos públicos, especialmente para áreas relacionadas ao Direito Constitucional.
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Comentários
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Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
O art. 81, §1° da CF é uma hipótese excepcional de elição indireta para a Presidência da República. Lembrando que os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado "mandato tampão".
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
O artigo 81, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra A):
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Caso, o cargo ocupado pelo Presidente e vice-Presidente fique impedido/vago, o Presidente da Câmara dos Deputados assume (por representar o povo), ai caso ele não possa assumir o Presidente do Senado assume (por representar os estados), ai depois ainda se não der, colocam o Presidente do STF pra arrumar a bagunça toda.
Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Ou seja, nos primeiros dois anos de mandato a nova eleição será em 90 dias(mais dias por haver mais tempo de mandato sobrando) com toda a população votando novamente.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Então, nos ultimos dois anos de mandato quem escolhe o presidente são os congressistas(Cãmara+Senado, SEM votação popular), por não haver tempo hábil para convocação de novas eleições. Podemos analisar que é uma hipotese de eleições presidenciais indiretas?
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Nos dois primeiros anos (mais tempo) = 90 dias. . Nos dois utlimos anos (menos tempo) = 30 dias
- Tendo em vista que a vacância nos dois primeiros anos do mandato exige uma nova eleição, com plena participação popular, é razoável que o TSE disponha de um tempo maior para se organizar, por isso, 90 dias;
- Já no caso de vacância nos dois últimos anos do mandato, como a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias é tempo suficiente para que os deputados e senadores possam se organizar internamente e escolher um novo Chefe do Poder Executivo;
Bom... Pra mim, sempre funcionou pensar assim.
Se alguém discordar, por favor, mande um comentário ae..
Valeu.
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