Sobre o Processo Legislativo Constitucional é correto afirm...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A. ERRADO. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."
B. CERTO. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
C. ERRADO. É vedada a edição de medidas provisórias que implique instituição ou majoração de impostos.
“Art. 62, §2º, CF. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
D. ERRADO. A matéria constante de proposta de lei complementar rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
“Art. 60, §5º, CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
E. ERRADO. A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início no Senado Federal.
“Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.
B - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
C- Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
D - A matéria constante de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
E - A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Bizu
emenda
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros.
A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Entendimento.
É possível que uma emenda constitucional seja julgada formalmente inconstitucional se ficar demonstrado que ela foi aprovada com votos “comprados” dos parlamentares e que esse número foi suficiente para comprometer o resultado da votação:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo