As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e R...
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei nº 5.905/1973, são as seguintes:
I. Advertência escrita, censura, multa, cassação do direito ao exercício profissional.
II. Advertência verbal, incensação, multa.
III. Multa, censura, advertência verbal.
IV. Suspensão do exercício profissional, cassação do direito ao exercício profissional.
V. Multa, suspensão do exercício profissional, incensação, advertência escrita.
Quais estão corretas?