A retenção da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre ...

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Q17435 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes
sobre bens e serviços, julgue os itens subsequentes.
A retenção da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre receitas governamentais é devida sobre transferências correntes, não se aplicando às transferências de capital.
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Comentário sobre a Contribuição para o PIS/PASEP:

É importante entender que a contribuição para o PIS/PASEP não se restringe apenas às receitas correntes. Conforme a legislação, mais precisamente na lei número 9.715 de 1998, no seu Artigo 2º, é claramente especificado que a contribuição será apurada mensalmente tanto para entidades de direito privado quanto público. No caso das pessoas jurídicas de direito público interno, o cálculo é realizado sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e, o que é crucial aqui, também sobre as transferências correntes e de capital recebidas.

Portanto, a assertiva que sugere a exclusão das transferências de capital da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP está equivocada. As transferências de capital estão, sim, sujeitas à retenção dessa contribuição.

Gabarito da questão: E - errado

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Lei 9.715 - Art 2III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes E de capital recebidas.
Questão incorreta. Consta na lei 9715/98Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pelalegislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensaldas receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de CAPITALrecebidas.

CUIDADO!!!RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

QUESTÃO INCORRETA.

LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
ART 2°.  III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
 

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