No que diz respeito à administração pública, às fontes do di...
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, são formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
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8° da lei 8.112, são formas de provimento:
- Nomeação;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução.
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
NAP 4R
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
ERRADA, Pois ascensão, transferência não é.
ERRADO.
Somente: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A forma de provimento pode ser ORIGINÁRIA (nomeação) ou DERIVADA (demais formas).
Por sua vez, ascensão e transferência foram consideradas inconstitucionais pelo STF por permitir o preenchimento de vagas de cargos diferentes em complexidade e remuneração sem a exigência de concurso público.
- STF: ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA são inconstitucionais.
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