Analise as afirmativas, que tratam acerca das penalidade...

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Q418661 Direito Administrativo
Analise as afirmativas, que tratam acerca das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, consoante o que dispõe a Lei n° 8.112/90.  I. O servidor que tenha tido contra si aplicada penalidade de suspensão terá o registro da situação cancelado caso não pratique nova infração disciplinar no decurso de cinco anos de efetivo exercício.
II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de demissão.
III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas
Alternativas

Gabarito comentado

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Julguemos cada proposição lançada pela Banca:

I- Certo:

Esta afirmativa encontra expresso apoio na norma do art. 131, caput, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

" Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

Acertada, pois, esta assertiva.

II- Errado:

A infração de recusar fé a documentos públicos encontra-se prevista no art. 117, III, da Lei 8.112/90, como abaixo se pode perceber:

"Art. 117.  Ao servidor é proibido:

(...)

III - recusar fé a documentos públicos;"

Ocorre que esta infração funcional não rende ensejo à pena de demissão, tal como incorretamente aduzido neste item, mas sim à sanção de advertência, na forma do art. 129 da Lei 8.112/90, litteris:

"Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

Assim sendo, equivocada a presente afirmativa.

III- Certo:

De início, cumpre afirmar que a acumulação ilegal de cargos públicos, realmente, constitui conduta passível de demissão, como se nota da leitura do art. 132, XII, da Lei 8.112/90, verbis:

"Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

(...)

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;"

Ademais, igualmente correta a segunda parte da afirmativa em exame, porquanto tem amparo na norma do art. 133, caput, do mesmo diploma legal, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

"Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:"

IV- Errado:

Na realidade, a inassiduidade habitual pressupõe a ausência ao serviço por 60 dias, e não por apenas 30, como afirmado pela Banca neste item.

A propósito, eis o teor do art.139 da Lei 8.112/90, a seguir transcrito:

"Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

Do exposto, estão incorretas as assertivas II e IV.


Gabarito do professor: C

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Art. 139 da Lei 8.112/90 

Entende-se por inassiduidade habituação a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias , interpoladamente, durante o período de 12 meses. 

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias  (NAO trinta dias), interpoladamente, durante o período de doze meses.

Gabarito "C"

Análise item a item...

I  - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

II -  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Não consta recusa de fé aos documentos públicos, este sendo inciso III, do art. 117 - Proibições do servidor, portanto item II errado.

III - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases...

IV - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Espero ter ajudado!

Gab. C

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   


Art. 117. Ao servidor é proibido: 

Inciso III - recusar fé a documentos públicos;


Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

INCORRETAS 

PENA DE ADVERTÊNCIA 

-recusar fé a documentos públicos;

_________________________

 A conduta infracional deinassiduidadehabitual,caracterizada pelas faltas injustificadas no período de 60 dias interpolados em até 12 meses, pressupõe o animus de se ausentar do serviço, aferível pela ausência de apresentação de justificativa para a falta ao serviço; apenas se houver causa justificável para a ausência ao trabalho, fica descaracterizado o dolo específico da inassiduidadehabitual.


http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1039410/inassiduidade-habitual

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