Tratando-se da Administração da Zona Franca de Manaus, regul...
Tratando-se da Administração da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
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Vamos discutir a questão sobre a Administração da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967.
A alternativa correta é a alternativa D. Vamos entender por quê e analisar as demais alternativas.
Alternativa D: Administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), cuja natureza jurídica é a de Autarquia.
De fato, a administração da Zona Franca de Manaus é exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), que é uma autarquia federal. Isso significa que a SUFRAMA é uma instituição pública com autonomia administrativa e financeira, o que confere a ela capacidade para gerir a Zona Franca de maneira eficiente e com certa independência. Esta autarquia está diretamente ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: é formada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho de Gestão e pelas Unidades Administrativas.
Essa alternativa está incorreta porque a estrutura administrativa da SUFRAMA não inclui um "Conselho de Gestão" e "Unidades Administrativas" como descrito. A SUFRAMA possui um Conselho de Administração, mas a descrição dada na alternativa não corresponde exatamente à estrutura real.
Alternativa B: o Superintendente será nomeado pelo Ministro da Fazenda, dentre os integrantes do quadro da Administração Pública Direta.
Essa alternativa também está incorreta. O Superintendente da SUFRAMA é, na verdade, nomeado pelo Presidente da República, conforme indicação do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e não pelo Ministro da Fazenda. Além disso, a nomeação pode ocorrer com base em critérios que não se limitam aos integrantes do quadro da Administração Pública Direta.
Alternativa C: o Superintendente da Zona Franca terá mandato de seis anos, prorrogáveis por igual período, podendo ser exonerado ad nutum.
Novamente, está incorreta. O mandato do Superintendente da SUFRAMA não é fixado em seis anos prorrogáveis por igual período. O termo "ad nutum" se refere à exoneração a qualquer tempo, mas o detalhe do mandato não está correto conforme a normatização vigente.
Alternativa E: é atribuição da SUFRAMA a elaboração do Regimento Interno da Entidade, a ser aprovado pelo Poder Executivo.
Embora a SUFRAMA realmente tenha a atribuição de elaborar seu Regimento Interno, ele é aprovado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA e não diretamente pelo Poder Executivo. Esse detalhe torna a alternativa incorreta.
Espero ter elucidado bem os pontos da questão. A alternativa correta é a D porque descreve corretamente a administração da Zona Franca de Manaus.
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